CARTA ORGANICA - O Governo dos Outros
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Senhor:-Persitadid0 dc qac o estado do nlgumas do nosaas<br />
possess6es nfo s6 consar~tia, mas nconselhava a reforma<br />
das instituigaes adnlinistrativas ns psrte em qlle uuna prodentc<br />
de6ccn:ralisaplo podia concedor iniciati1.a local ac~Ko<br />
mais ampla, tivc a honra ds propOr a Vossa Nagestadc a nomea$o<br />
do uma commiss&o composta do pcssoas compctentes<br />
pela capacidade e pelo conhecimento das condip6es e neccssidades<br />
das provincias ultramarinas.<br />
Esta commissb, corn o &lo qau tanto caractcrisa to<strong>dos</strong> os<br />
aeus membros, occupou-s* afisiduamente do encargo que Iho<br />
fara cornmettido, e no project0 nprescntado risco~~ am yInno,<br />
qua pode denominar;se corn rasb a carts organics da govornagzo<br />
e administrapo das provincias ultra~narinas, porqnc,<br />
tomendo, por typo as mais nriiantadas, como Angola o o Estado<br />
da India, modera, restringe, e apropria as dispnsiqBes propostas,<br />
applicaado-as is outras pousoss8os scgundo as circums~nncias<br />
especiaes de cada urna d'cllas.