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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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<strong>Delegacias</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> – DRJs<br />

Novos Métodos e Ferramentas para Gestão do <strong>Julgamento</strong><br />

d) elaborar a programação orçamentária anual e efetuar as<br />

reprogramações mensais;<br />

e) elaborar a programação financeira <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />

f) registrar e controlar os créditos orçamentários e recursos financeiros;<br />

g) efetuar aquisições, contratar serviços, empenhar <strong>de</strong>spesas, efetuar pagamentos,<br />

provi<strong>de</strong>nciar e controlar concessão <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> fundos;<br />

h) encaminhar ao órgão <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> analítica to<strong>da</strong> documentação<br />

relativa à execução orçamentária e financeira;<br />

i) requisitar passagens e instruir processos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> diárias e<br />

aju<strong>da</strong>s <strong>de</strong> custo e promover os respectivos pagamentos;<br />

j) numerar e controlar a expedição <strong>de</strong> ofícios, portarias e outros expedientes;<br />

l) receber, registrar, controlar e distribuir os materiais <strong>de</strong> consumo e<br />

permanente;<br />

m) promover o registro e controle dos bens móveis adquiridos, incorporados<br />

e baixados, bem como manter atualizado o inventário dos bens<br />

móveis existentes na Delegacia; e<br />

n) promover a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> obras,<br />

reformas, reparos e a<strong>da</strong>ptação <strong>de</strong> imóveis, bem como acompanhar e<br />

controlar a sua execução.<br />

Art. 5º. São atribuições dos Delegados <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong>:<br />

I – julgar, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições<br />

administrados pela Secretaria <strong>de</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e recorrer<br />

ex-officio aos Conselhos <strong>de</strong> Contribuintes, nos casos previstos em lei;<br />

II – baixar atos internos relacionados com a execução <strong>de</strong> serviços,<br />

observa<strong>da</strong>s as instruções <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s centrais e regionais sobre a<br />

matéria trata<strong>da</strong>;<br />

III – aprovar os planos <strong>de</strong> trabalho e a programação orçamentária e<br />

financeira;<br />

IV – praticar atos <strong>de</strong> administração orçamentária e financeira relativos<br />

aos recursos <strong>da</strong> Delegacia;<br />

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