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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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<strong>Delegacias</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> – DRJs<br />

Novos Métodos e Ferramentas para Gestão do <strong>Julgamento</strong><br />

a<strong>de</strong>rência individual dos processos julgados nas DRJs e nos Conselhos<br />

<strong>de</strong> Contribuintes. A a<strong>de</strong>rência é um peso atribuído a ca<strong>da</strong> processo julgado,<br />

variando <strong>de</strong> 0 (zero) a 1(um), se o auto <strong>de</strong> infração for exonerado<br />

ou integralmente mantido, respectivamente. Tal peso é obtido pela divisão<br />

do valor mantido pelo valor em julgamento.<br />

Exemplo: <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> Delegacia <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> – DRF teve<br />

cinco processos julgados num período: o primeiro <strong>de</strong> 600 mil reais, integralmente<br />

exonerado, ou seja, a<strong>de</strong>rência 0 (zero); os outros quatro, <strong>de</strong><br />

100 mil reais ca<strong>da</strong> um, todos proce<strong>de</strong>ntes, a<strong>de</strong>rência individual 1. Nesse<br />

caso, o grau <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência médio é <strong>de</strong> 80%, apesar <strong>de</strong> mais <strong>da</strong> meta<strong>de</strong><br />

do crédito tributário total ter sido exonerado.<br />

Por questões operacionais do sistema Profisc, até março <strong>de</strong><br />

2004 ain<strong>da</strong> não havia sido realiza<strong>da</strong> nenhuma apuração <strong>de</strong>sse indicador.<br />

Naquele mês, foram disponibiliza<strong>da</strong>s aos autores <strong>de</strong>ste trabalho informações<br />

<strong>de</strong> outro sistema <strong>da</strong> SRF, o Ação Fiscal, gerenciador <strong>da</strong>s auditorias-fiscais<br />

<strong>da</strong> SRF. Verificou-se, então, que seria possível apurar ao<br />

menos o Grau <strong>de</strong> A<strong>de</strong>rência dos julgamentos em primeira instância, mediante<br />

cruzamento <strong>de</strong>ssas informações com os <strong>da</strong>dos do CP e do Gertri.<br />

Realizado o procedimento, foram extraídos diversos relatórios analíticos<br />

do grau <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência: por DRF, DRJ, tributo e faixas <strong>de</strong> valor, assim<br />

como quadros-resumos. Para ilustrar esse trabalho, segue um <strong>de</strong>sses<br />

quadros.<br />

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