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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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CAPÍTULO IV<br />

<strong>Delegacias</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> – DRJs<br />

Novos Métodos e Ferramentas para Gestão do <strong>Julgamento</strong><br />

I - acompanhar e controlar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> preparo do julgamento e a<br />

distribuição <strong>de</strong> processos fiscais;<br />

II - coor<strong>de</strong>nar, executar, controlar e avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s<br />

com programação orçamentária e financeira, recursos humanos, materiais<br />

e patrimoniais, comunicações administrativas, transportes,<br />

tecnologia e segurança <strong>de</strong> informação, e serviços gerais e auxiliares; e<br />

III - manter controle dos acórdãos e resoluções proferi<strong>da</strong>s.<br />

Art. 206. Ao Secoj são inerentes as competências <strong>de</strong>scritas nos incisos<br />

I e III do art. 205.<br />

Art. 207. Ao Selot são inerentes as competências <strong>de</strong>scritas no inciso II<br />

do art. 205.<br />

Art. 208. Ao Sesop são inerentes as competências <strong>de</strong>scritas no art. 205.<br />

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES<br />

(...)<br />

Art. 229. Aos Delegados <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> incumbe:<br />

I - promover ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s com planejamento, organização e<br />

mo<strong>de</strong>rnização, bem assim com a programação orçamentária e financeira;<br />

II - presidir uma <strong>da</strong>s turmas <strong>de</strong> julgamento na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> julgador;<br />

III - editar atos relacionados com a execução <strong>de</strong> serviços, observa<strong>da</strong>s<br />

as instruções <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Centrais sobre a matéria trata<strong>da</strong>;<br />

IV - praticar os atos <strong>de</strong> gestão orçamentária, financeira e patrimonial <strong>da</strong><br />

DRJ; promover licitações para a realização <strong>de</strong> estudos, pesquisas,<br />

serviços, compras e obras <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> SRF, até a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> preços, bem assim dispensar ou reconhecer situação <strong>de</strong><br />

inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, cujos preços estejam compreendidos no<br />

limite <strong>da</strong>quela mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>, e celebrar os respectivos contratos;<br />

V - autorizar viagens a serviço e conce<strong>de</strong>r diárias ao pessoal subordinado<br />

e a colaboradores eventuais, no interesse <strong>da</strong> SRF;<br />

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