Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...
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Secretaria <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> – 3 o Prêmio Schöntag - 2004<br />
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“Art.. 1º A distribuição <strong>de</strong> processos fiscais nas <strong>Delegacias</strong><br />
<strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> (DRJs) <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r aos<br />
critérios <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
Art. 2º Os processos fiscais que tratam <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> crédito<br />
tributário <strong>de</strong> valor superior a R$ 10.000.000,00 (...) e aqueles<br />
em que estejam presentes circunstâncias indicativas <strong>de</strong><br />
crime contra a or<strong>de</strong>m tributária, objeto <strong>de</strong> representação fiscal<br />
para fins penais, <strong>de</strong>vem ser distribuídos à competente<br />
turma <strong>de</strong> julgamento até o último dia útil <strong>da</strong> semana subseqüente<br />
ao ingresso <strong>da</strong>queles na DRJs.<br />
Parágrafo único. Os presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>vem distribuir<br />
aos julgadores, na semana subseqüente à <strong>da</strong> recepção na<br />
turma, os processos a que se refere o caput, observando-se<br />
semelhança e conexão <strong>de</strong> matérias.<br />
Art. 3º Na distribuição ordinária <strong>de</strong> processos às turmas, o<br />
Delegado <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r às seguintes disposições:<br />
I - vinte por cento, no mínimo, <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> processos<br />
distribuídos às turmas, a ca<strong>da</strong> mês, é composta dos processos<br />
com <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> protocolo mais antiga, <strong>de</strong>ntre os que aguar<strong>da</strong>m<br />
distribuição na DRJs;<br />
II - quarenta por cento, no mínimo, <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> processos<br />
distribuídos às turmas, a ca<strong>da</strong> mês, é composta dos<br />
processos fiscais <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> crédito tributário <strong>de</strong> maior<br />
valor, <strong>de</strong>ntre os que aguar<strong>da</strong>m distribuição na DRJs.”<br />
O cumprimento <strong>de</strong>ssa norma, que vem sendo acompanha<strong>da</strong><br />
pelo Gabinete SRF, foi um dos fatores que levou à redução do estoque<br />
<strong>de</strong> processos <strong>de</strong> elevado valor nos últimos três anos, como também<br />
dos mais antigos, conforme gráfico a seguir: