Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...
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Secretaria <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> – 3 o Prêmio Schöntag - 2004<br />
120<br />
6 - Divisão <strong>de</strong> Suporte Operacional (Disop) - (exceto nas <strong>Delegacias</strong><br />
constantes do item 1)<br />
6.1 - Serviço <strong>de</strong> Controle do <strong>Julgamento</strong> (Secoj) - (exceto nas <strong>Delegacias</strong><br />
constantes do item 1)<br />
6.2 - Serviço <strong>de</strong> Logística, Tecnologia e Segurança <strong>da</strong> Informação (Selot)<br />
- (exceto nas <strong>Delegacias</strong> constantes do item 1)<br />
7 - Serviço <strong>de</strong> Suporte Operacional (Sesop) - (nas <strong>Delegacias</strong> constantes<br />
do item 1).<br />
Parágrafo único. As Turmas são dirigi<strong>da</strong>s por um Presi<strong>de</strong>nte, nomeado<br />
entre os julgadores, sendo que <strong>de</strong>zoito (18) são presidi<strong>da</strong>s pelos Delegados<br />
<strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong>.<br />
(...)<br />
Art. 7º As DRJ, localiza<strong>da</strong>s conforme o Anexo V, são subordina<strong>da</strong>s<br />
diretamente ao Secretário <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>.<br />
(...)<br />
Art. 203. Às DRJ, nos limites <strong>de</strong> suas jurisdições, conforme anexo V,<br />
compete:<br />
I - julgar, em primeira instância, após instaurado o litígio, processos<br />
administrativos fiscais <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação e exigência <strong>de</strong> créditos tributários,<br />
inclusive os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> vistoria aduaneira, e <strong>de</strong> manifestação<br />
<strong>de</strong> inconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do sujeito passivo contra apreciações dos Inspetores<br />
e dos Delegados <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> em processos administrativos<br />
relativos ao reconhecimento <strong>de</strong> direito creditório, ao ressarcimento, à<br />
imuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, à suspensão, à isenção e à redução <strong>de</strong> tributos e contribuições<br />
administrados pela SRF; e<br />
II - <strong>de</strong>senvolver as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia e <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> informação,<br />
<strong>de</strong> programação e logística, e as relaciona<strong>da</strong>s com planejamento,<br />
organização, mo<strong>de</strong>rnização e recursos humanos.<br />
Art. 204. Às turmas <strong>da</strong>s DRJ são inerentes as competências <strong>de</strong>scritas<br />
no inciso I do art. 203.<br />
Art. 205. À Disop <strong>da</strong>s DRJ compete: