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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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Secretaria <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> – 3 o Prêmio Schöntag - 2004<br />

116<br />

§ 1º Encerrado o <strong>de</strong>bate, o presi<strong>de</strong>nte toma, sucessivamente, o voto<br />

do relator, o dos membros <strong>da</strong> turma que tiverem vista e o dos <strong>de</strong>mais,<br />

e vota por último.<br />

§ 2º Nos processos em que é relator, o presi<strong>de</strong>nte vota em primeiro<br />

lugar e, em segui<strong>da</strong>, toma os votos dos <strong>de</strong>mais membros <strong>da</strong> turma.<br />

§ 3º O presi<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>, por motivo justificado, <strong>de</strong>terminar o adiamento<br />

do julgamento ou a retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> pauta do processo.<br />

§ 4º Não é admiti<strong>da</strong> abstenção.<br />

§ 5º Qualquer membro <strong>da</strong> turma po<strong>de</strong> pedir esclarecimentos ou vista dos<br />

autos, em qualquer fase do julgamento, ain<strong>da</strong> que inicia<strong>da</strong> a votação.<br />

§ 6º No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> vista, o processo é julgado<br />

até a primeira sessão <strong>da</strong> semana subseqüente.<br />

§ 7º Vencido o relator, na preliminar ou no mérito, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signa<br />

para redigir o voto vencedor um dos membros que o adotar.<br />

§ 8º A proposta <strong>de</strong> conversão do julgamento em diligência para esclarecer<br />

matéria <strong>de</strong> fato, feita pelo relator ou por outro membro <strong>da</strong> turma, e<br />

a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> ementa são também objeto <strong>de</strong> votação pela turma.<br />

§ 9º O relatório e o voto <strong>de</strong>vem ser apresentados impressos e em meio<br />

eletrônico na sessão <strong>de</strong> julgamento.<br />

§ 10. O voto é entregue ao Secoj ou ao Sesop, no prazo <strong>de</strong> oito dias<br />

após a sessão <strong>de</strong> julgamento, no caso <strong>de</strong> voto reformulado em sessão<br />

ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> relator para o acórdão.<br />

§ 11. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto escrita integra o acórdão, se encaminha<strong>da</strong><br />

ao Secoj ou ao Sesop <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> oito dias contados <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong> julgamento<br />

ou <strong>da</strong> entrega do voto pelo relator <strong>de</strong>signado.<br />

Art. 16. O pedido <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> processo é concedido pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

turma, que po<strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferir aquela que consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>snecessária.<br />

Art. 17. As questões preliminares são julga<strong>da</strong>s antes do mérito, <strong>de</strong>ste<br />

não se conhecendo quando incompatível com a <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong>quelas.<br />

Parágrafo único. Rejeita<strong>da</strong> a preliminar, o julgador vencido vota quanto<br />

ao mérito.<br />

Art. 18. Quando mais <strong>de</strong> duas soluções distintas para o litígio forem<br />

propostas à turma, adota-se a <strong>de</strong>cisão obti<strong>da</strong> mediante votações su-

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