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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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<strong>Delegacias</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> – DRJs<br />

Novos Métodos e Ferramentas para Gestão do <strong>Julgamento</strong><br />

5. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS JULGADORES –<br />

ORDEM DE PREFERÊNCIA E PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO DE HORAS<br />

A mu<strong>da</strong>nça no gerenciamento <strong>da</strong>s DRJs começou em setembro<br />

<strong>de</strong> 2001 com a adoção <strong>de</strong> novos critérios para distribuição <strong>de</strong> processos<br />

aos “pareceristas”, que passaram a ser <strong>de</strong>nominados<br />

“julgadores”, estabelecendo-se or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência e percentuais <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>da</strong>s horas disponíveis para julgamento.<br />

A Portaria SRF nº 681, <strong>de</strong> 1993, então vigente, estabelecia as<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s no “julgamento” dos processos apenas com base no valor.<br />

De acordo com o art. 1º <strong>de</strong>ssa Portaria, eram prioritários, em primeiro<br />

lugar, os processos <strong>de</strong> valor acima <strong>de</strong> 100 mil UFIRs, aproxima<strong>da</strong>mente<br />

100 mil reais em 2001. A seguir, os acima <strong>de</strong> 50 mil UFIRs e, <strong>de</strong>pois, os<br />

<strong>de</strong> 20 mil UFIRs. Conforme o disposto no art. 2º, os processos <strong>de</strong> valor<br />

inferior a 20 mil UFIRs <strong>de</strong>veriam ser julgados por or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong><br />

entra<strong>da</strong> na uni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Essa Portaria estava sendo cumpri<strong>da</strong> por poucas<br />

<strong>de</strong>legacias, pois, com os elevados estoques e com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

julgar o maior número possível <strong>de</strong> processos, na tentativa <strong>de</strong> atingir as<br />

metas estabeleci<strong>da</strong>s pela Portaria SRF nº 839, <strong>de</strong> 25/5/2000 – a ser<br />

trata<strong>da</strong> no próximo tópico –, a gran<strong>de</strong> maioria dos processos julgados<br />

estava no final <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>. Se a Portaria SRF nº 681, <strong>de</strong><br />

1983, fosse rigorosamente cumpri<strong>da</strong>, a DRJ <strong>de</strong> São Paulo, por exemplo,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua instalação, <strong>de</strong>veria ter julgado apenas processos <strong>de</strong> valor<br />

acima <strong>de</strong> 100 mil reais. Outro equívoco <strong>de</strong>tectado nessa Portaria foi a<br />

instituição <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência com base na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> na<br />

DRJ, em vez <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> protocolo do processo. Com isso, um processo<br />

formalizado em 2000 e enviado para a DRJ no mesmo ano seria prioritário<br />

em relação a um processo <strong>de</strong> mesmo valor formalizado em 1999, mas<br />

que tivesse sido enviado à DRJ em 2001.<br />

A Portaria SRF nº 2.701, <strong>de</strong> 28/9/2001, contemplou integralmente<br />

a proposta <strong>de</strong> fixar critérios <strong>de</strong> distribuição levando-se em conta as horas<br />

disponíveis para julgamento e priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s com base no valor e na antigui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do processo, estabelecendo regras factíveis e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s às diretrizes<br />

estabeleci<strong>da</strong>s pela Administração <strong>da</strong> SRF, que passaram a ser cumpri<strong>da</strong>s<br />

pelas DRJs. Assim dispõem os artigos 1º a 3º <strong>da</strong> aludi<strong>da</strong> Portaria:<br />

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