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Delegacias da Receita Federal de Julgamento - Esaf - Ministério da ...

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<strong>Delegacias</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Julgamento</strong> – DRJs<br />

Novos Métodos e Ferramentas para Gestão do <strong>Julgamento</strong><br />

Os autores elaboraram alguns suplementos, em meio eletrônico,<br />

para subsidiar a apreciação <strong>de</strong>ste trabalho e também para propiciar<br />

um maior conhecimento dos temas e <strong>da</strong>s ferramentas cria<strong>da</strong>s. Esses<br />

suplementos foram gravados no CD que acompanha a inscrição.<br />

Os arquivos possuem os seguintes títulos:<br />

- Apresentação_do_CP.pps (arquivo para Microsoft PowerPoint);<br />

- Apresentação_do_SAD.pps (arquivo para Microsoft PowerPoint);<br />

- Demo_do_CP.mdb (aplicativo em Microsoft Access);<br />

- Legislação_referencia<strong>da</strong>.doc (legislação cita<strong>da</strong> em Microsoft Word).<br />

Esclareça-se que esses suplementos não integram a presente<br />

monografia, que está limita<strong>da</strong> às 50 páginas <strong>de</strong>ste volume, conforme<br />

previsto no regulamento do Prêmio.<br />

2. BREVE HISTÓRICO DAS DRJS<br />

As 18 DRJs foram cria<strong>da</strong>s pela Medi<strong>da</strong> Provisória nº 367, <strong>de</strong><br />

29/10/1993, artigo 2º, converti<strong>da</strong> na Lei nº 8.748, <strong>de</strong> 9/12/1993. Até então,<br />

o julgamento em primeira instância dos PATs <strong>da</strong> SRF competia, via<br />

<strong>de</strong> regra, ao próprio Delegado <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>da</strong> jurisdição do interessado,<br />

superior hierárquico do Auditor-Fiscal responsável pela lavratura<br />

do auto <strong>de</strong> infração ou pela análise do pleito do contribuinte.<br />

A criação <strong>da</strong>s DRJs visou a melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos julgamentos,<br />

tendo em conta a especialização dos Auditores-Fiscais responsáveis<br />

pela elaboração <strong>da</strong>s minutas e pela <strong>de</strong>svinculação hierárquica<br />

entre os julgadores e os responsáveis pelos lançamentos.<br />

A Portaria do Ministro <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> – MF nº 384, <strong>de</strong> 30/6/1994,<br />

<strong>de</strong>finiu a estrutura, localização e funcionamento <strong>da</strong>s DRJs, que foram<br />

instala<strong>da</strong>s logo após sua publicação.<br />

A concentração <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelo julgamento apenas<br />

no titular <strong>da</strong> DRJs, os crescentes estoques <strong>de</strong> processos aguar<strong>da</strong>ndo<br />

julgamento em primeira instância, com elevados prazos <strong>de</strong> permanência,<br />

bem como a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> valorizar os AFRFs pareceristas, motivaram<br />

as mu<strong>da</strong>nças na estrutura e na sistemática <strong>de</strong> julgamento <strong>da</strong>s<br />

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