23.11.2014 Views

pcd-direito-concurso-publico

pcd-direito-concurso-publico

pcd-direito-concurso-publico

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

124 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

sua liberdade de escolha, baseada na conveniência e oportunidade, para a prática<br />

do ato administrativo. Este, deve sempre atender ao princípio da legalidade<br />

e ao interesse público.<br />

Para os efeitos de mandado de segurança estará caracterizada a ilegalidade<br />

por lesão a <strong>direito</strong> líquido e certo do candidato portador de deficiência,<br />

contidos (ou omitidos) em editais de <strong>concurso</strong> público quando:<br />

• indeferir inscrição de candidato com deficiência;<br />

• submeter o candidato com deficiência a exame médico em período anterior<br />

às provas;<br />

• eliminar candidato com deficiência após a realização de exame médico;<br />

• impor ao candidato com deficiência sua inscrição na relação de candidatos<br />

com deficiência, não sendo esta sua escolha;<br />

• não prever reserva de vagas de cargos ou empregos públicos no <strong>concurso</strong><br />

público sobre o total de vagas disponibilizadas;<br />

• não prever a reserva mínima de 5% cargos ou empregos públicos para pessoa<br />

com deficiência;<br />

• prever a reserva para alguns cargos ou empregos públicos, com exclusão<br />

explícita para outros, com a justificativa de necessidade de aptidão plena ou<br />

incompatibilidade da função ao cargo ou emprego público;<br />

• não fixar a reserva de vaga em determinada localidade com a alegação de<br />

que a unidade do órgão é de difícil acesso;<br />

• fixar a reserva de vaga em determinada unidade do órgão sob a justificativa<br />

de que é o único local adaptado;<br />

• não atender pedido justificado de dilação de tempo para a realização da prova;<br />

• não adaptar prova, segundo a necessidade da deficiência declarada;<br />

• não adaptar o local de realização das provas;<br />

• não publicar separadamente a lista geral e a lista com candidatos com deficiência;<br />

• não convocar para nomeação, de forma alternada e proporcional, os candidatos<br />

com e sem deficiência, obedecida a lista geral e de candidatos com<br />

deficiência;<br />

• alterar o local de lotação do candidato com deficiência em vista de não<br />

observar a ordem alternada e proporcional das listas;<br />

• deixar de observar a ordem de classificação, correspondente às duas listas,<br />

não compatibilizando a opção do candidato com deficiência pela localidade<br />

com a vaga disponível;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!