pcd-direito-concurso-publico
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4. A responsabilidade final dos Países-Membros pela situação das pessoas deficientes<br />
não desobriga os outros da sua responsabilidade. Qualquer pessoa<br />
encarregada de serviços, atividades ou prestação de informações na sociedade<br />
deve ser estimulada a aceitar a responsabilidade de tornar tais programas<br />
disponíveis a pessoas com deficiência.<br />
5. Os Países-Membros devem facilitar o desenvolvimento de programas e<br />
medidas para pessoas com deficiência por parte das comunidades locais.<br />
Uma forma de fazer isso pode ser o desenvolvimento de manuais<br />
ou listas de verificação e o fornecimento de programas de treinamento<br />
para a equipe local.<br />
Norma 15. Legislação<br />
Os Países-Membros têm a responsabilidade de criar as bases legais para medidas<br />
a fim de atingir os objetivos de participação plena e igualdade para pessoas<br />
com deficiências.<br />
1. A legislação nacional, que incorpora os <strong>direito</strong>s e obrigações dos cidadãos,<br />
deve incluir os <strong>direito</strong>s e obrigações das pessoas com deficiência. Os Países-<br />
Membros têm o dever de capacitar pessoas deficientes para exercerem seus<br />
<strong>direito</strong>s, incluindo os <strong>direito</strong>s humanos, civis e políticos, numa base igualitária<br />
com outros cidadãos. Os Países-Membros devem garantir o<br />
envolvimento de organizações de pessoas com deficiência no desenvolvimento<br />
da legislação nacional pertinente aos <strong>direito</strong>s de pessoas deficientes,<br />
assim como na avaliação contínua dessa legislação.<br />
2. Ações legislativas talvez sejam necessárias para remover condições que possam<br />
afetar adversamente a vida de pessoas com deficiência, incluindo<br />
molestação e vitimização. Deve-se eliminar qualquer medida discriminatória<br />
contra essas pessoas. A legislação nacional deve estipular sanções apropriadas<br />
nos casos de violação dos princípios de não-discriminação.<br />
3. A legislação nacional pertinente a pessoas deficientes pode aparecer de duas<br />
forma diferentes. Os <strong>direito</strong>s e obrigações podem ser incorporados na legislação<br />
geral ou contidos em legislação especial. A legislação especial para<br />
pessoas com deficiência pode ser estabelecida de várias maneiras:<br />
Promulgando leis separadas lidando exclusivamente com assuntos de deficiência.<br />
Incluindo assuntos de deficiência dentro de leis sobre tópicos específicos;