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4. A responsabilidade final dos Países-Membros pela situação das pessoas deficientes<br />

não desobriga os outros da sua responsabilidade. Qualquer pessoa<br />

encarregada de serviços, atividades ou prestação de informações na sociedade<br />

deve ser estimulada a aceitar a responsabilidade de tornar tais programas<br />

disponíveis a pessoas com deficiência.<br />

5. Os Países-Membros devem facilitar o desenvolvimento de programas e<br />

medidas para pessoas com deficiência por parte das comunidades locais.<br />

Uma forma de fazer isso pode ser o desenvolvimento de manuais<br />

ou listas de verificação e o fornecimento de programas de treinamento<br />

para a equipe local.<br />

Norma 15. Legislação<br />

Os Países-Membros têm a responsabilidade de criar as bases legais para medidas<br />

a fim de atingir os objetivos de participação plena e igualdade para pessoas<br />

com deficiências.<br />

1. A legislação nacional, que incorpora os <strong>direito</strong>s e obrigações dos cidadãos,<br />

deve incluir os <strong>direito</strong>s e obrigações das pessoas com deficiência. Os Países-<br />

Membros têm o dever de capacitar pessoas deficientes para exercerem seus<br />

<strong>direito</strong>s, incluindo os <strong>direito</strong>s humanos, civis e políticos, numa base igualitária<br />

com outros cidadãos. Os Países-Membros devem garantir o<br />

envolvimento de organizações de pessoas com deficiência no desenvolvimento<br />

da legislação nacional pertinente aos <strong>direito</strong>s de pessoas deficientes,<br />

assim como na avaliação contínua dessa legislação.<br />

2. Ações legislativas talvez sejam necessárias para remover condições que possam<br />

afetar adversamente a vida de pessoas com deficiência, incluindo<br />

molestação e vitimização. Deve-se eliminar qualquer medida discriminatória<br />

contra essas pessoas. A legislação nacional deve estipular sanções apropriadas<br />

nos casos de violação dos princípios de não-discriminação.<br />

3. A legislação nacional pertinente a pessoas deficientes pode aparecer de duas<br />

forma diferentes. Os <strong>direito</strong>s e obrigações podem ser incorporados na legislação<br />

geral ou contidos em legislação especial. A legislação especial para<br />

pessoas com deficiência pode ser estabelecida de várias maneiras:<br />

Promulgando leis separadas lidando exclusivamente com assuntos de deficiência.<br />

Incluindo assuntos de deficiência dentro de leis sobre tópicos específicos;

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