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pessoas com deficiências severas e/ou múltiplas. Tais programas aumentariam<br />

o nível de participação das pessoas com deficiência na vida diária em<br />

casa, no trabalho, na escola e durante as atividades de lazer.<br />

7. Os programas de atendentes pessoais devem ser projetados de tal maneira<br />

que as pessoas com deficiência que os utilizem tenham influência decisiva<br />

na forma como esses programas são prestados.<br />

II. Áreas-Alvo para a Igualdade de Participação<br />

Norma 5. Acessibilidade<br />

Os Países-Membros devem reconhecer a importância geral da acessibilidade<br />

no processo de equiparação de oportunidades em todas as esferas da sociedade.<br />

Para as pessoas com deficiência de qualquer tipo, os Países-Membros<br />

devem (a) introduzir programas de ações destinadas a tornar acessível o<br />

ambiente físico; e (b) adotar medidas que ofereçam acessos à informação e<br />

comunicação.<br />

Acesso ao ambiente físico<br />

1. Os Países-Membros devem iniciar medidas que removam os obstáculos à<br />

participação no ambiente físico. Tais medidas devem desenvolver padrões e<br />

diretrizes e considerar a promulgação de leis para garantir a acessibilidade a<br />

várias áreas da sociedade, tais como moradia, edifícios, serviços de transportes<br />

públicos e outros meios de transporte, ruas e outros ambientes<br />

externos.<br />

2. Os Países-Membros devem garantir que os arquitetos, engenheiros civis e<br />

outros profissionais envolvidos no projeto de construção do ambiente físico<br />

tenham acesso a informações adequadas sobre política de deficiência e<br />

providências necessárias à acessibilidade.<br />

3. Os requisitos da acessibilidade devem ser incluídos no projeto e construção<br />

do ambiente físico desde o início do processo de projeto.<br />

4. As organizações de pessoas com deficiência devem ser consultadas quando<br />

estiverem sendo desenvolvidos padrões e normas de acessibilidades. Elas<br />

devem também ser envolvidas no nível local desde a etapa do planejamento<br />

inicial dos projetos de construção pública, garantindo, assim, a máxima<br />

acessibilidade.

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