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50 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

O mesmo ocorre com a Carta de 1937, e a Constituição de 1967 inova<br />

ao trazer proteção específica às pessoas com deficiência mental, protagonizandolhes<br />

maior dignidade. Por meio da Emenda Constitucional n. 12, assegura<br />

melhoria de sua condição econômica e social, mediante educação especial,<br />

assistência, reabilitação; proíbe a discriminação no acesso ao trabalho e salários,<br />

além do acesso a edifícios e logradouros públicos:<br />

Constituição de 1937<br />

Art. 175 A família é constituída pelo casamento e terá <strong>direito</strong> à proteção<br />

dos poderes públicos.<br />

§ 4º Lei especial sobre a assistência à maternidade, à infância e à<br />

adolescência e sobre a educação de excepcionais.<br />

Emenda Constitucional n. 12, de 17 de outubro de 1978<br />

Artigo Único É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição<br />

social e econômica especialmente mediante:<br />

I- educação especial e gratuita;<br />

II- assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do<br />

país;<br />

III- proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho<br />

ou ao serviço e a salários;<br />

IV- possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.<br />

A Constituição de 1988 detém-se na previsão de <strong>direito</strong>s sociais, ou seja,<br />

educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção<br />

à maternidade e à infância e, assistência aos desamparados (6 o ), compreendidos<br />

como fatores de inclusão social e pleno exercício da cidadania. No tópico<br />

reservado aos <strong>direito</strong>s dos trabalhadores urbanos e rurais, proíbe qualquer<br />

discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador<br />

de deficiência (7º, XXXI). A ordem atual, portanto, é não discriminar, de forma<br />

que a substância material do princípio da igualdade seja preservada.<br />

Outros constitucionais de tratamento diferenciado para pessoas com<br />

deficiência na ordem vigente são:<br />

• a garantia de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência<br />

com a necessária promoção de sua integração à vida comunitária e integração

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