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50 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
O mesmo ocorre com a Carta de 1937, e a Constituição de 1967 inova<br />
ao trazer proteção específica às pessoas com deficiência mental, protagonizandolhes<br />
maior dignidade. Por meio da Emenda Constitucional n. 12, assegura<br />
melhoria de sua condição econômica e social, mediante educação especial,<br />
assistência, reabilitação; proíbe a discriminação no acesso ao trabalho e salários,<br />
além do acesso a edifícios e logradouros públicos:<br />
Constituição de 1937<br />
Art. 175 A família é constituída pelo casamento e terá <strong>direito</strong> à proteção<br />
dos poderes públicos.<br />
§ 4º Lei especial sobre a assistência à maternidade, à infância e à<br />
adolescência e sobre a educação de excepcionais.<br />
Emenda Constitucional n. 12, de 17 de outubro de 1978<br />
Artigo Único É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição<br />
social e econômica especialmente mediante:<br />
I- educação especial e gratuita;<br />
II- assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do<br />
país;<br />
III- proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho<br />
ou ao serviço e a salários;<br />
IV- possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.<br />
A Constituição de 1988 detém-se na previsão de <strong>direito</strong>s sociais, ou seja,<br />
educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção<br />
à maternidade e à infância e, assistência aos desamparados (6 o ), compreendidos<br />
como fatores de inclusão social e pleno exercício da cidadania. No tópico<br />
reservado aos <strong>direito</strong>s dos trabalhadores urbanos e rurais, proíbe qualquer<br />
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador<br />
de deficiência (7º, XXXI). A ordem atual, portanto, é não discriminar, de forma<br />
que a substância material do princípio da igualdade seja preservada.<br />
Outros constitucionais de tratamento diferenciado para pessoas com<br />
deficiência na ordem vigente são:<br />
• a garantia de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência<br />
com a necessária promoção de sua integração à vida comunitária e integração