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54 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
conforme o axioma lex posterior derogat priori, ou, quando cabível, do<br />
critério da especialidade 2 .<br />
A alteração produzida pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de<br />
dezembro de 2004, ao acrescentar o § 3º, ao artigo 5º da Constituição,<br />
destaca o novo valor dos tratados e convenções internacionais sobre <strong>direito</strong>s<br />
humanos, equivalendo-os às emendas constitucionais, desde que aprovados,<br />
seguindo o rito de proposta a emenda constitucional (Art. 60, § 2º), em<br />
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos<br />
votos dos respectivos membros.<br />
As normas internacionais concorrem para a dinâmica evolução do princípio<br />
da igualdade e da idéia recente da busca da igualdade real. Essas normas<br />
têm a importante função de propor aos Estados Membros medidas<br />
para promover a informação e a educação, gerando uma compreensão mais<br />
ampla do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento, assim,<br />
como influenciá-los perante a opinião internacional para que implementem<br />
políticas públicas e conduzam a sociedade à superação de seus problemas.<br />
É consenso que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)<br />
constitui-se no marco da nova concepção mundial sobre o <strong>direito</strong> de se ter<br />
oportunidades, propondo como ideal comum, a ser atingido por todos os<br />
povos e todas as nações, que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se<br />
esforce para promover o respeito aos <strong>direito</strong>s e liberdades. Entre eles o <strong>direito</strong><br />
de trabalhar e viver sem ser alvo de humilhações, violência, agressões,<br />
desrespeito, perseguições e discriminação.<br />
A incessante busca pela justiça social coloca a sociedade frente aos<br />
fenômenos do preconceito, discriminação, intolerância e xenofobia. A<br />
discriminação é a prática do latente preconceito, constituindo-se em uma<br />
atitude individual ou um fenômeno intergrupal, dirigido a pessoas ou grupo<br />
de pessoas, implicando sempre uma predisposição negativa, motivada por<br />
interesses em manter privilégios, superando o valor fundamental da dignidade<br />
da pessoa humana.<br />
A constatação da existência de preconceitos e práticas sistemáticas de discriminação<br />
contra as pessoas com deficiência movimentou a comunidade<br />
internacional organizada, resultando em importantes tratados e resoluções<br />
da ONU e de organismos, a ela ligados, como a OMS e a OIT. Constituíram-se<br />
marco na evolução da compreensão sobre a pessoa com deficiência,<br />
como é visto em várias declarações internacionais.