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98 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

Significa isso que o impetrante demonstrou ‘aptidão e resistência física’<br />

para a função almejada, que são os únicos requisitos previstos no edital do<br />

<strong>concurso</strong>, no que tange ao emprego de ajudante de serviços gerais (fls 67,<br />

item 8), lembrando-se ainda que a prova de aptidão, de acordo com esse<br />

mesmo edital, destinou-se a avaliar ‘a potencialidade e as habilidades dos<br />

candidatos para a execução das atribuições do emprego’ (fls 68, item 9).<br />

É de se concluir, portanto, que não se justificava o indeferimento da<br />

inscrição do impetrante pelo motivo alegado, devendo, pois, a respeitável<br />

sentença recorrida subsistir por seus próprios fundamentos 20 .<br />

Uma das exigências do conteúdo dos editais de <strong>concurso</strong> público é a<br />

descrição das atribuições e tarefas do cargo ou emprego público 21 . Exigência<br />

que tem um efeito direto para todos os candidatos em potencial, pessoa com<br />

ou sem deficiência, quanto à decisão de prestar o <strong>concurso</strong>, de acordo com<br />

seu discernimento de estar ou não habilitado para o exercício daquelas funções.<br />

Entendendo-se habilitado, optará por seguir as regras estabelecidas para o<br />

<strong>concurso</strong> e, obtendo êxito na classificação e já nomeado, às formalidades<br />

inerentes ao exercício das funções.<br />

Define-se, que para aqueles cargos e empregos públicos que exigem higidez<br />

física, como, por exemplo, o bailarino, o bombeiro, o policial civil e militar e<br />

o guarda-vidas, não se excluirá a previsão de reserva de vagas em <strong>concurso</strong><br />

público, pois, se eventual candidato com deficiência assumir participar do<br />

certame deverá ter seu acesso garantido às provas, pois é por meio dessas que<br />

demonstrará seu desempenho e aptidão.<br />

Questão relevante está relacionada à aferição das aptidões intelectivas e<br />

físicas dos candidatos e o conteúdo das provas e exames, que devem permitir<br />

a aferição de capacidades inerentes ao exercício das atribuições dos cargos e<br />

empregos públicos, respeitando, quando se tratar de preenchimento de cargos<br />

e empregos decorrentes de plano de carreira, às exigências de formação<br />

profissional qualificada (médico, advogado, engenheiro, administrador etc),<br />

ou ainda de nível médio.<br />

O acesso a <strong>concurso</strong> público se torna impossível para candidatos com deficiência<br />

e com baixo nível de escolaridade, caso não se alterem as rotinas de<br />

preparação das provas de nível básico, de forma a avaliar aptidões específicas para<br />

as atribuições dos cargos e empregos públicos. Tome-se como exemplo a pessoa<br />

com deficiência mental com inerentes dificuldades intelectivas, agregada à pró-

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