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92 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
ambiente de trabalho. Esses apoios estão diretamente ligados ao grau de<br />
conscientização e disponibilidade de o administrador atender a pessoa com<br />
deficiência com dignidade e, também na vontade de fazer valer o princípio<br />
do acesso e <strong>concurso</strong> público, de forma a proporcionar real igualdade de<br />
condições. É, portanto, a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas, entre<br />
outros elementos, que auxiliam e permitem compensar uma ou mais<br />
limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com<br />
deficiência, para que ela supere as barreiras da mobilidade e da comunicação,<br />
possibilitando a plena utilização de suas capacidades.<br />
• Procedimentos especiais são as providências a serem tomadas pelo<br />
administrador, após a nomeação e posse do candidato (no caso da<br />
Administração Pública Direta), e na contratação do empregado (no caso da<br />
Administração Pública Indireta), em relação à pessoa que, devido ao seu<br />
grau de deficiência, exija condições especiais, como jornada variável, horário<br />
flexível, proporcionalidade de vencimentos ou salário, ambiente de trabalho<br />
adaptado às suas especificidades, entre outros.<br />
• Ajudas Técnicas 5 são os elementos que permitem compensar uma ou mais<br />
limitações motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, com o<br />
objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade<br />
e possibilitar sua plena inclusão social. São os produtos, instrumentos,<br />
equipamentos, animais (cão-guia, por exemplo), ou sistemas fabricados para<br />
prevenir, compensar ou neutralizar qualquer incapacidade decorrente da deficiência,<br />
a exemplo das próteses auditivas (aparelhos de surdez, telefones adaptados)<br />
e visuais (óculos, lentes de contato, computadores com editores adaptados),<br />
físicas (órteses e próteses); órteses para adequação funcional;<br />
equipamentos de terapia e reabilitação, maquinarias e utensílios de trabalho;<br />
elementos de mobilidade, comunicação, sinalização e informação;<br />
equipamentos e materiais pedagógicos adaptados para educação, capacitação e<br />
recreação; adaptações dos ambientes externos que garantam o acesso e a<br />
autonomia; bolsas coletoras e outros.<br />
DIREITO DE SE INSCREVER EM CONCURSO PÚBLICO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DO CANDIDATO<br />
COM DEFICIÊNCIA COM OS DEMAIS CANDIDATOS<br />
Em 1999, a lei n. 7.853/89 foi regulamentada por meio do decreto n.<br />
3.298 destacando procedimentos para assegurar ao candidato com deficiência,