pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
108 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
para o <strong>concurso</strong> implica a proporção de 19 para 1, assegurando-se ‘o<br />
<strong>direito</strong> de figurar como primeira colocada na lista relativa às vagas<br />
reservadas e, por via de conseqüência, ter o <strong>direito</strong> de escolha de sua<br />
lotação logo após o 19º colocado na listagem geral’(fl.7).<br />
Assevera que se o critério tivesse sido observado ‘a impetrante teria sido<br />
lotada na cidade do Rio de Janeiro, na sua primeira opção de lotação e é<br />
onde reside e faz o seu tratamento de reabilitação física, visto que, após o<br />
candidato colocado em 19º lugar, três deles foram lotados na mesma<br />
cidade: o 20º, 28º e o 35º (fl.8) [...].<br />
Diante dos fatos acima transcritos, entendo estarem presentes o ‘fumus<br />
boni iuris’ e o ‘periculum in mora’ que autorizam a concessão da liminar.<br />
Defiro o pedido de liminar para determinar que a impetrante seja lotada,<br />
em caráter provisório, na Procuradoria da República no Estado do Rio<br />
de Janeiro, até o julgamento do presente writ 40 .<br />
Ao nomear o candidato com deficiência, o administrador deve de antemão<br />
considerar a adaptação do local de lotação ou da contratação, de forma a<br />
cumprir as regras de acessibilidade 41 e, bem receber o novo servidor ou<br />
empregado público. O que não pode ocorrer é, o administrador, com a<br />
motivação de que somente determinada unidade de lotação é adaptada, preferir<br />
ali lotar o novo servidor ou empregado público ou, ao contrário, não lotá-lo<br />
em determinada unidade porque não é adaptada. A acessibilidade é <strong>direito</strong><br />
garantido constitucionalmente (227, §2º e 244), portanto, o administrador<br />
público está obrigado ao cumprimento de todas as normas técnicas de<br />
acessibilidade.<br />
ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />
O estágio probatório, observado o cumprimento de procedimentos<br />
próprios, no período de três anos, implicará na efetivação, ou não, do servidor<br />
no cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e<br />
fundacional.<br />
Ao empregado público da administração pública indireta (empresas<br />
públicas e sociedades de economia mista) o estágio probatório é de três meses,<br />
coincidente ao período de experiência, previsto na CLT, em vista da aplicação<br />
do 173, §1º, da Constituição da República.