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82 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
Notas<br />
1 MS n. 21.322-1 DF, de 3.12.92, Relator Ministro Paulo Brossard, DJ 22 de outubro de<br />
1993.<br />
2 A estrutura e a organização da União é composta pela Presidência da República, Ministérios<br />
e Secretarias – lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003.<br />
3 RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14.06.2000, grifou.<br />
4 Sobre a questão produzi pequeno artigo para a Revista Nacional de Reabilitação, ano VII –<br />
n. 39, jul./ago. 2004, p. 49-50, propondo que o percentual da reserva para pessoas portadoras<br />
de deficiência na administração pública seja de 14% sobre o total de cargos e empregos<br />
públicos em cada órgão.<br />
5 Lei n. 160, de 02.09.91, disciplina a aplicação no Distrito Federal do Art. 37, VIII, da<br />
Constituição da República, que dispõe sobre reserva de percentual de cargos e empregos<br />
públicos para as pessoas portadoras de deficiência.<br />
6 Art. 37, § 2º do decreto n. 3.298/99.<br />
7 Supremo Tribunal Federal. RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14.06.2000.<br />
8 Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator<br />
Desembargador Márcio Xavier, DJ 17.4.2001.<br />
9 Exemplificam-se alguns desses argumentos: não reservar vagas para pessoa com deficiência<br />
porque há localidades (cidades) com carência de profissionais habilitados; ao se fixar uma<br />
vaga poderia ocorrer maior destinação de vagas para pessoa com deficiência; fixar a vaga em<br />
determinada localidade porque a unidade do órgão ali é adaptada; não fixar vaga em<br />
determinada localidade porque a unidade do órgão é de difícil acesso, entre outros.<br />
10 Cf. §1º, Art. 37, do decreto n. 3.298/99.<br />
11 MS n. 21.322-1 DF, de 3.12.92, Relator Ministro Paulo Brossard, DJ 22 de outubro de<br />
1993.<br />
12 Exemplifica-se: o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, em 2002, possuía 78.375<br />
empregados, segundo informações obtidas pelo sistema informatizado do Cadastro Geral<br />
de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego. Deveria ter em<br />
seus quadros, nacionalmente aferidos, 5% de trabalhadores concursados com deficiência,<br />
totalizando 3.919 em todo o território nacional (fonte do total de empregados do Banco do<br />
Brasil em 2002: Relatório de Inspeção do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho<br />
da Delegacia Regional na Paraíba, datado de 17.12.2002, subscrito pela Auditora-Fiscal do<br />
Trabalho Taciana Melo Pereira, atendendo requisição do Ministério Público do Trabalho<br />
no Estado da Paraíba).<br />
13 Supremo Tribunal Federal. [...] tratando-se de empregado de sociedade de economia mista,<br />
não se aplica a ele o disposto no artigo 41 da Constituição Federal que somente disciplina