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82 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

Notas<br />

1 MS n. 21.322-1 DF, de 3.12.92, Relator Ministro Paulo Brossard, DJ 22 de outubro de<br />

1993.<br />

2 A estrutura e a organização da União é composta pela Presidência da República, Ministérios<br />

e Secretarias – lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003.<br />

3 RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14.06.2000, grifou.<br />

4 Sobre a questão produzi pequeno artigo para a Revista Nacional de Reabilitação, ano VII –<br />

n. 39, jul./ago. 2004, p. 49-50, propondo que o percentual da reserva para pessoas portadoras<br />

de deficiência na administração pública seja de 14% sobre o total de cargos e empregos<br />

públicos em cada órgão.<br />

5 Lei n. 160, de 02.09.91, disciplina a aplicação no Distrito Federal do Art. 37, VIII, da<br />

Constituição da República, que dispõe sobre reserva de percentual de cargos e empregos<br />

públicos para as pessoas portadoras de deficiência.<br />

6 Art. 37, § 2º do decreto n. 3.298/99.<br />

7 Supremo Tribunal Federal. RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14.06.2000.<br />

8 Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator<br />

Desembargador Márcio Xavier, DJ 17.4.2001.<br />

9 Exemplificam-se alguns desses argumentos: não reservar vagas para pessoa com deficiência<br />

porque há localidades (cidades) com carência de profissionais habilitados; ao se fixar uma<br />

vaga poderia ocorrer maior destinação de vagas para pessoa com deficiência; fixar a vaga em<br />

determinada localidade porque a unidade do órgão ali é adaptada; não fixar vaga em<br />

determinada localidade porque a unidade do órgão é de difícil acesso, entre outros.<br />

10 Cf. §1º, Art. 37, do decreto n. 3.298/99.<br />

11 MS n. 21.322-1 DF, de 3.12.92, Relator Ministro Paulo Brossard, DJ 22 de outubro de<br />

1993.<br />

12 Exemplifica-se: o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, em 2002, possuía 78.375<br />

empregados, segundo informações obtidas pelo sistema informatizado do Cadastro Geral<br />

de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego. Deveria ter em<br />

seus quadros, nacionalmente aferidos, 5% de trabalhadores concursados com deficiência,<br />

totalizando 3.919 em todo o território nacional (fonte do total de empregados do Banco do<br />

Brasil em 2002: Relatório de Inspeção do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho<br />

da Delegacia Regional na Paraíba, datado de 17.12.2002, subscrito pela Auditora-Fiscal do<br />

Trabalho Taciana Melo Pereira, atendendo requisição do Ministério Público do Trabalho<br />

no Estado da Paraíba).<br />

13 Supremo Tribunal Federal. [...] tratando-se de empregado de sociedade de economia mista,<br />

não se aplica a ele o disposto no artigo 41 da Constituição Federal que somente disciplina

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