pcd-direito-concurso-publico
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MARIA APARECIDA GUGEL<br />
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pria falta de formação escolar em vista do número reduzido de pessoas com<br />
deficiência mental que freqüentam escolas regulares de ensino públicas ou privadas.<br />
Contudo, em <strong>concurso</strong> público para cargos e empregos a exigir nível<br />
básico, devem ser elaboradas provas de forma a evidenciar não só a capacidade<br />
intelectiva do candidato, como aferir suas aptidões, observadas as atribuições<br />
rotineiras que dispensam qualquer desempenho intelectual e de conhecimento.<br />
O cotidiano vem demonstrando que as pessoas com deficiência mental<br />
têm condições de aprendizado metódico na escola, alguns atingindo níveis<br />
mais elevados de ensino, de convívio social e de produtividade no trabalho.<br />
No entanto, essa prática não é comum, pois as escolas regulares de ensino<br />
públicas e privadas não estão preparadas (com currículos escolares flexíveis,<br />
professores capacitados, locais acessíveis) para receber crianças e jovens com<br />
deficiência. O resultado é a falta de preparo para a vida profissional e para<br />
prestarem <strong>concurso</strong>s públicos em que são aferidos, entre outros, conhecimentos<br />
intelectivos. Por isso, é importante acompanhar e incentivar o movimento<br />
de inclusão de todos nas escolas regulares de ensino 22 .<br />
A solução para <strong>concurso</strong>s públicos que avaliam conhecimentos básicos e<br />
aptidões específicas, foi encontrada e sugerida pela Coordenadoria Nacional<br />
de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) com base em estudos<br />
realizados, de que:<br />
Todas as provas devem ter conteúdo que priorize as funções que efetivamente<br />
serão desempenhadas. Assim, em <strong>concurso</strong>s que exijam testes físicos, estes<br />
devem ser realizados com as adaptações possíveis que não descaracterizem o<br />
conteúdo das provas, permitindo-se a qualquer pessoa o <strong>direito</strong> de inscreverse<br />
e participar do exame de seleção. Ainda quanto ao conteúdo das provas,<br />
nos <strong>concurso</strong>s em que os conhecimentos técnicos são dispensáveis, não há<br />
que se exigir a comprovação de escolaridade mediante certificado, atribuindose<br />
maior peso aos resultados obtidos nas provas práticas (Corde, 2002) 23 .<br />
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: EXIGÊNCIAS<br />
É no ato da inscrição que se estabelece o liame entre o candidato com<br />
deficiência e o órgão responsável pelo <strong>concurso</strong> público. O regulamento detalha<br />
o conteúdo dos editais, constando o número de vagas, reserva destinada à<br />
pessoa com deficiência, atribuições e tarefas essenciais do cargo, previsão de