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MARIA APARECIDA GUGEL<br />

99<br />

pria falta de formação escolar em vista do número reduzido de pessoas com<br />

deficiência mental que freqüentam escolas regulares de ensino públicas ou privadas.<br />

Contudo, em <strong>concurso</strong> público para cargos e empregos a exigir nível<br />

básico, devem ser elaboradas provas de forma a evidenciar não só a capacidade<br />

intelectiva do candidato, como aferir suas aptidões, observadas as atribuições<br />

rotineiras que dispensam qualquer desempenho intelectual e de conhecimento.<br />

O cotidiano vem demonstrando que as pessoas com deficiência mental<br />

têm condições de aprendizado metódico na escola, alguns atingindo níveis<br />

mais elevados de ensino, de convívio social e de produtividade no trabalho.<br />

No entanto, essa prática não é comum, pois as escolas regulares de ensino<br />

públicas e privadas não estão preparadas (com currículos escolares flexíveis,<br />

professores capacitados, locais acessíveis) para receber crianças e jovens com<br />

deficiência. O resultado é a falta de preparo para a vida profissional e para<br />

prestarem <strong>concurso</strong>s públicos em que são aferidos, entre outros, conhecimentos<br />

intelectivos. Por isso, é importante acompanhar e incentivar o movimento<br />

de inclusão de todos nas escolas regulares de ensino 22 .<br />

A solução para <strong>concurso</strong>s públicos que avaliam conhecimentos básicos e<br />

aptidões específicas, foi encontrada e sugerida pela Coordenadoria Nacional<br />

de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) com base em estudos<br />

realizados, de que:<br />

Todas as provas devem ter conteúdo que priorize as funções que efetivamente<br />

serão desempenhadas. Assim, em <strong>concurso</strong>s que exijam testes físicos, estes<br />

devem ser realizados com as adaptações possíveis que não descaracterizem o<br />

conteúdo das provas, permitindo-se a qualquer pessoa o <strong>direito</strong> de inscreverse<br />

e participar do exame de seleção. Ainda quanto ao conteúdo das provas,<br />

nos <strong>concurso</strong>s em que os conhecimentos técnicos são dispensáveis, não há<br />

que se exigir a comprovação de escolaridade mediante certificado, atribuindose<br />

maior peso aos resultados obtidos nas provas práticas (Corde, 2002) 23 .<br />

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: EXIGÊNCIAS<br />

É no ato da inscrição que se estabelece o liame entre o candidato com<br />

deficiência e o órgão responsável pelo <strong>concurso</strong> público. O regulamento detalha<br />

o conteúdo dos editais, constando o número de vagas, reserva destinada à<br />

pessoa com deficiência, atribuições e tarefas essenciais do cargo, previsão de

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