pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
132 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
Esse resultado só poderá ocorrer com o reconhecimento espontâneo do investigado<br />
quanto à prática irregular ou ilegal que lese ou ameace interesses. Firmado<br />
o compromisso, sua eficácia é de título executivo extrajudicial, devendo ser<br />
executado, uma vez comprovado o descumprimento. Segue um exemplo de<br />
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado com<br />
concessionárias de serviço público:<br />
I – DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – Cada uma das empresas comprometem-se a<br />
preencher, no prazo de três meses, a partir da assinatura deste instrumento,<br />
o percentual previsto no artigo 36, do decreto 3.298, de 21 de<br />
dezembro de 1999, com trabalhadores beneficiários da Previdência Social<br />
ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – As empresas comprometem-se, ainda, a não<br />
despedir, nos próximos quatro meses a contar da assinatura deste instrumento,<br />
os seus empregados beneficiários reabilitados que não mais se<br />
encontrem no período de estabilidade.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – A empresa compromete-se, ainda, a adequar<br />
o seu ambiente de trabalho às especificidades das deficiências dos<br />
empregados contratados, nos termos da lei [...].<br />
III – DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DO TERMO:<br />
CLÁUSULA SEXTA – Em caso de descumprimento da Cláusula Primeira<br />
as compromitentes pagarão uma multa equivalente a cinco mil<br />
reais por cada vaga não preenchida, independentemente de outras multas<br />
que porventura sejam cobradas por outros órgãos, tais como DRT<br />
e INSS, cuja valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador<br />
– instituído pela lei n. 7.998/70, ou em caso de extinção deste<br />
para o Fundo Federal instituído pelo decreto n. 1.306, de 09.11.94.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de descumprimento da Cláusula<br />
Segunda as compromitentes pagarão uma multa equivalente a dois<br />
mil reais por cada empregado despedido, independentemente de outras<br />
multas que porventura sejam cobradas por outros órgãos, tais<br />
como DRT e INSS, cuja valor será revertido ao FAT – Fundo de<br />
Amparo ao Trabalhador – instituído pela lei n. 7.998/70, ou em caso<br />
de extinção deste para o Fundo Federal instituído pelo decreto n.<br />
1.306, de 09.11.94.