23.11.2014 Views

pcd-direito-concurso-publico

pcd-direito-concurso-publico

pcd-direito-concurso-publico

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

88 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

o perfil necessário dos candidatos para o desempenho das atividades; a descrição<br />

do processo de trabalho e o impacto dessas atividades no órgão ou entidade; o<br />

número de vagas disponíveis em cada cargo ou emprego público; o quadro de<br />

movimentação pessoal nos últimos três anos com os desligamentos, aposentadorias,<br />

pessoal cedido, entre outras exigências.<br />

A liberação para que a administração pública, por meio de seus órgãos e<br />

entidades, proceda à realização do <strong>concurso</strong> dependerá da compatibilização<br />

entre as necessidades da administração, as prioridades governamentais e a<br />

disponibilidade de recursos orçamentários.<br />

O edital de <strong>concurso</strong> deve conter previsão específica de modo a identificar<br />

e delimitar o seu objeto. Para tanto, deverá trazer:<br />

• o número total de vagas disponibilizadas em cada cargo e emprego público;<br />

• o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência;<br />

• a denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a<br />

remuneração inicial;<br />

• a descrição das atribuições;<br />

• o período, o local e o valor da inscrição (máximo de 2,5% do valor da<br />

remuneração inicial do cargo ou emprego público);<br />

• a documentação a ser apresentada no ato de inscrição;<br />

• a existência e condições do curso de formação;<br />

• o prazo de validade do <strong>concurso</strong>, podendo ser de até um ano, prorrogável<br />

por igual período, contado da data de publicação da homologação do<br />

<strong>concurso</strong>.<br />

VALIDADE DOS ATOS<br />

O ponto culminante de um <strong>concurso</strong> público é a nomeação do candidato<br />

para os cargos públicos e a formalização do contrato de trabalho para os<br />

empregos. Antes porém, exige-se o cumprimento de um conjunto de formalidades<br />

que atendam aos preceitos legais. O edital de <strong>concurso</strong> público<br />

constitui-se no documento fundamental do certame, é a sua lei interna, conforme<br />

o artigo 41, da lei n. 8.666/93. Nele encontram-se atos preparatórios e<br />

contínuos a indicar um procedimento, cuja legalidade é indispensável, sob<br />

pena de invalidade dos atos praticados.<br />

Dar ampla publicidade ao edital, especialmente no Diário Oficial, é regra<br />

absoluta, sob pena de nulidade. Ao tratar da nulidade de editais de licitação,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!