pcd-direito-concurso-publico
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MARIA APARECIDA GUGEL<br />
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III- de 501 a 1.000 ......................................................................... 4%<br />
IV- de 1.000 em diante .................................................................. 5%.<br />
A aferição dessa reserva real se dá no total do quadro de pessoal da empresa,<br />
observadas todas as carreiras existentes, devendo ser aferida em âmbito nacional,<br />
estadual ou municipal, se for o caso.<br />
Quanto às reserva de vagas em cada <strong>concurso</strong> público, reserva de<br />
percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas e meta percentual em cada<br />
certame, as regras a serem seguidas pela administração pública indireta são as<br />
mesmas exigidas para a administração pública direta.<br />
Assim, o <strong>concurso</strong> público realizado por empresas públicas e sociedades<br />
de economia mista deve:<br />
• assegurar o <strong>direito</strong> de inscrição das pessoas com deficiência em todos os<br />
empregos, organizados ou não em quadro de carreira, disponibilizados no<br />
<strong>concurso</strong> público;<br />
• assegurar a reserva real de empregos públicos conforme o artigo 93, da lei n.<br />
8.213/91, que varia de 2% a 5% para empresas com mais de 100 (cem)<br />
empregados;<br />
• estabelecer o percentual da reserva no respectivo <strong>concurso</strong> público em até<br />
20%, salvo se já estiver sendo cumprida a reserva estabelecida no artigo 93,<br />
da lei n. 8.213/91;<br />
• estabelecer a meta percentual de 12% para o preenchimento das vagas em<br />
cada <strong>concurso</strong> público;<br />
• estabelecer o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas para os<br />
candidatos com deficiência classificados.<br />
CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE<br />
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final<br />
de contrato por prazo determinado superior a noventa dias e a dispensa<br />
imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a<br />
contratação de substituto de condições semelhante. O empregador que no<br />
curso do contrato vier a dispensar trabalhador com deficiência deve obedecer<br />
ao parâmetro definido no artigo 93, § 1º, da lei n. 8.213/91, de forma a se<br />
considerar válida a dispensa. O novo empregado contratado deve guardar condições<br />
de semelhança com o empregado despedido, ou seja, ser também