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MARIA APARECIDA GUGEL<br />

79<br />

III- de 501 a 1.000 ......................................................................... 4%<br />

IV- de 1.000 em diante .................................................................. 5%.<br />

A aferição dessa reserva real se dá no total do quadro de pessoal da empresa,<br />

observadas todas as carreiras existentes, devendo ser aferida em âmbito nacional,<br />

estadual ou municipal, se for o caso.<br />

Quanto às reserva de vagas em cada <strong>concurso</strong> público, reserva de<br />

percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas e meta percentual em cada<br />

certame, as regras a serem seguidas pela administração pública indireta são as<br />

mesmas exigidas para a administração pública direta.<br />

Assim, o <strong>concurso</strong> público realizado por empresas públicas e sociedades<br />

de economia mista deve:<br />

• assegurar o <strong>direito</strong> de inscrição das pessoas com deficiência em todos os<br />

empregos, organizados ou não em quadro de carreira, disponibilizados no<br />

<strong>concurso</strong> público;<br />

• assegurar a reserva real de empregos públicos conforme o artigo 93, da lei n.<br />

8.213/91, que varia de 2% a 5% para empresas com mais de 100 (cem)<br />

empregados;<br />

• estabelecer o percentual da reserva no respectivo <strong>concurso</strong> público em até<br />

20%, salvo se já estiver sendo cumprida a reserva estabelecida no artigo 93,<br />

da lei n. 8.213/91;<br />

• estabelecer a meta percentual de 12% para o preenchimento das vagas em<br />

cada <strong>concurso</strong> público;<br />

• estabelecer o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas para os<br />

candidatos com deficiência classificados.<br />

CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE<br />

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final<br />

de contrato por prazo determinado superior a noventa dias e a dispensa<br />

imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a<br />

contratação de substituto de condições semelhante. O empregador que no<br />

curso do contrato vier a dispensar trabalhador com deficiência deve obedecer<br />

ao parâmetro definido no artigo 93, § 1º, da lei n. 8.213/91, de forma a se<br />

considerar válida a dispensa. O novo empregado contratado deve guardar condições<br />

de semelhança com o empregado despedido, ou seja, ser também

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