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130 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
ou classe de pessoa e de <strong>direito</strong>s indivisíveis e indisponíveis, de toda a<br />
coletividade. Recurso improvido 7 .<br />
Ao tratar da restauração de interesses lesados pela Administração Pública<br />
Indireta, relativamente às empresas públicas e sociedades de economia mista,<br />
em <strong>concurso</strong> público para o preenchimento de empregos públicos, no âmbito<br />
da Justiça do Trabalho, a jurisprudência não é diferente ao conferir legitimidade<br />
ao Ministério Público:<br />
RECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. AÇÃO CIVIL PÚ-<br />
BLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO<br />
TRABALHO. TUTELA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FA-<br />
ZER. EMPRESA ESTATAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA<br />
DE AVALIAÇÃO PSICILÓGICA OU TESTE PSICOTÉCNICO.<br />
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diferentemente<br />
do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, é manifesta a competência<br />
da Justiça do Trabalho para instruir e julgar ação civil pública,<br />
de índole coletiva, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em<br />
defesa da ordem jurídica trabalhista, visando a tutela dos <strong>direito</strong>s<br />
metaindividuais, isto é, dos interesses difusos dos interessados no acesso<br />
ao emprego público oferecido pela Ré. Esta, embora sujeita ao regime<br />
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações<br />
trabalhistas (CF, Art. 173, par. 1º, II), também está obrigada, como estatal,<br />
à observância do princípio da legalidade no que concerne à<br />
regulamentação do <strong>concurso</strong> público para provimento de seus empregos<br />
(CF, Art. 37, caput). Esse controle jurisdicional não pode ser subtraído à<br />
Justiça do Trabalho, estando a sua competência definida na 2ª parte do<br />
Art. 114 da Constituição Federal, ainda que o litígio tenha origem na<br />
fase pré-contratual, como nas hipóteses da lei n. 9029/95, que proíbe a<br />
adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de<br />
acesso à relação de emprego 8 .<br />
A Lei Orgânica do Ministério Público da União 9 delimita as atribuições<br />
do Ministério Público Federal (39 e 70) e do Distrito Federal e<br />
Territórios (151 e 178) para a defesa dos <strong>direito</strong>s constitucionais do cidadão;<br />
do Ministério Público do Trabalho (83 e 112) para a defesa dos