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CAPÍTULO IV<br />
ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.<br />
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.<br />
RESERVA DE VAGAS E EMPREGOS PÚBLICOS<br />
O<br />
s princípios constitucionais de acessibilidade a cargos, empregos e funções<br />
públicas por brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos da<br />
lei (37, I) e <strong>concurso</strong> público de provas ou de provas e títulos (37,II) refletem<br />
a aplicação de outro princípio basilar, o da isonomia (5º, I), em consonância<br />
com o <strong>direito</strong> à igualdade (5º, caput).<br />
Trata-se de um processo de seleção pública que busca o melhor candidato,<br />
gerando disputa e competição. Por isso, as regras devem estar claramente<br />
formuladas, conhecendo-se de antemão quais os órgãos estão obrigados ao<br />
<strong>concurso</strong> público; quais os cargos ou empregos públicos oferecidos e suas<br />
respectivas atribuições; que obrigações têm os candidatos, devendo cumprilas,<br />
de forma a acessar o <strong>concurso</strong> público; e, qual o percentual de reserva de<br />
cargos e empregos públicos que tem como destinatário a pessoa com deficiência.<br />
O Supremo Tribunal Federal, desde 1993, interpretando os comandos<br />
constitucionais, redirecionou a conduta do administrador público da<br />
administração pública direta e indireta na formulação do <strong>concurso</strong> público:<br />
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ADMINISTRAÇAO<br />
PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL.<br />
ACESSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO.<br />
A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da<br />
Lei e mediante <strong>concurso</strong> público é princípio constitucional explícito,<br />
desde 1934, Art. 168.<br />
Embora cronicamente sofismado, mercê de expedientes destinados a iludir<br />
a regra, não só foi reafirmado pela Constituição, como ampliado, para<br />
alcançar os empregos públicos, Art. 37, I e II.<br />
Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos<br />
públicos opera-se mediante <strong>concurso</strong> público, que pode não ser de igual<br />
conteúdo, mas há de ser público.