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68 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão<br />
sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou<br />
fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito<br />
Federal e dos Municípios.<br />
Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica<br />
está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso<br />
no Art. 173, §1°.<br />
Exceções ao princípio, se existem, estão na própria Constituição 1 .<br />
Os parâmetros de investidura em cargos e empregos públicos por meio<br />
de <strong>concurso</strong> público e a determinação da reserva dos mesmos para pessoas<br />
com deficiência, impõem a compreensão mínima das características, estrutura<br />
e organização das atividades da Administração Pública. Esta, segundo Meirelles<br />
(2001a, p. 59),<br />
em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução<br />
dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções<br />
necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o<br />
desempenho sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado<br />
ou por ele assumidos em benefício da coletividade.<br />
A administração pública deve estar organizada para realizar todos os<br />
serviços que lhes estão afetos, com primado no interesse público, visando a<br />
satisfação dos <strong>direito</strong>s da coletividade.<br />
Estão obrigadas, segundo a Constituição da República, ao <strong>concurso</strong><br />
público para provimento de seus cargos e empregos públicos aquelas entidades<br />
enumeradas no artigo 4º do decreto-lei n. 200, com a redação da lei n. 7.596/<br />
87. Lembre-se que essa mesma composição acabou sendo incorporada pela<br />
administração dos Estados e Municípios, ou seja:<br />
I – Administração direta, que se constitui dos serviços integrados na<br />
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;<br />
II – Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de<br />
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:<br />
a) autarquias;<br />
b) empresas públicas;