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140 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

Notas<br />

1<br />

Tribunal de Justiça do Mato Grosso, 1ª Câmara Cível. AC 43258/2002, Estado de Mato<br />

Grosso e Joaldo André da Rocha, julgado em 9.6.2003.Relator Desembargador Rubens de<br />

Oliveira Santos Filho, Acesso em: 14.10.2004.<br />

2<br />

Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul. AC 70003466513. Companhia Estadual de Energia<br />

Elétrica (CEEE) e Leonardo Zilli. Julgado em 7.3.2002. Relator Desembargador Augusto<br />

Otávio Stern. Disponível em: . Acesso<br />

em: 14.10.2004.<br />

3<br />

Decretos n.s 50.517, de 2/3/1961 e 60.931, de 4.7.1967.<br />

4<br />

Exemplifica-se com as atuais Associações de Pais e Amigos dos Excepecionais (APAEs) que<br />

para manterem cursos de profissionalização de jovens com deficiência mental, optam por<br />

constituir empresas como padarias e confeitarias e, gráficas cujo lucro reverte para a<br />

manutenção dos próprios cursos.<br />

5<br />

Supremo Tribunal Federal. RE 141733-1 (SP); Associação dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Santo André e Prefeito Municipal de Santo André e outro. Relator Ministro<br />

Ilmar Galvão, de 7.3.95, publicado DJ 01.9.95.<br />

6<br />

Supremo Tribunal Federal. RE 181.438-1 SP; Sindicato da Indústria de Artigos e<br />

Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo e União<br />

Federal. Ministro Carlos Velloso, de 28.6.96, publicado DJ 4.10.96.<br />

7<br />

Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Relator Ministro Garcia Vieira, DJ 09.11.98.<br />

8<br />

Tribunal Superior do Trabalho. Proc. TST-RR-702.000/2000.6, 5ª Turma, Relator Min.<br />

Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01.10.2002.<br />

9<br />

Lei Complementar n. 75, de 20.5.1993.<br />

10 Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (ICP nº 422/00). Telegoiás Celular<br />

S.A. e outras. Relatório de Atividades do Ministério Público do Trabalho. Pessoa Portadora<br />

de Deficiência e Beneficiário Reabilitado Inseridos no Trabalho, 2001, p. 144-145.<br />

11 Hugo Nigro Mazzilli propriamente durante a abertura do I Seminário Internacional Pessoa<br />

Portadora de Deficiência – Trabalhador Eficiente, promovido pelo Ministério Público do<br />

Trabalho, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, em 4.4.2001, em São Paulo,<br />

evidencia entre as atribuições do Ministério Público a de ombudsman dos interesses das<br />

pessoas com deficiência. A conferência na íntegra está no Relatório de Atividades – 2001<br />

Pessoa Portadora de Deficiência, Beneficiário Reabilitado Inseridos no Trabalho, p. 67-75.<br />

12 Encontram-se procedimentos para a audiência pública nas Casas Legislativas (58, § 2º, II,<br />

CR), com previsão no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 255-258); no<br />

Poder Judiciário (Art. 9º, lei n. 9.868/99); na Administração Pública (Art. 31, lei n. 9.784/<br />

99) e, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Art. 28, IV, lei n.

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