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MARIA APARECIDA GUGEL<br />

105<br />

O órgão responsável pela realização do <strong>concurso</strong> procederá número<br />

necessário de convocações para nomeação (cargo público) ou contratação<br />

(empregado público), durante a validade do <strong>concurso</strong>, segundo a ordem de<br />

classificação, até o limite das vagas autorizadas no edital. No momento da<br />

nomeação ou da contratação, os candidatos ‘sem’ e ‘com’ deficiência deverão<br />

ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida à ordem de<br />

classificação das listas geral e de pessoas com deficiência, que o regulamento<br />

designa como especial 34 . Essa regra de alternância e proporcionalidade decorre<br />

da reserva mínima de 5% em face de classificação obtida, lembrando que o<br />

candidato com deficiência concorre a todas as vagas.<br />

As listas geral e de candidatos com deficiência devem ser geradas ao final<br />

do <strong>concurso</strong> público. No caso de uma etapa do certame público ter sido<br />

concluída, composta ou não de fases, a publicação do resultado deverá ocorrer<br />

de forma a propiciar o chamamento dos candidatos para a segunda etapa, ou<br />

para o curso de formação. Para tanto, basta que se conheça a relação de<br />

candidatos que alcançaram a nota mínima:<br />

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE<br />

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO PARA<br />

PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO. PROVAS OBJETIVAS.<br />

REPROVAÇAO. Inexiste <strong>direito</strong> líquido e certo a ser amparado por mandado<br />

de segurança, vez que a impetrante não alcançou nas provas objetivas, nos<br />

termos do edital, nota suficiente para a sua aprovação. Deficiente físico.<br />

Ausência de publicação da lista especial. A lista especial dos portadores de<br />

deficiência física aprovados no certame, só é efetivado quando da publicação<br />

do resultado final do mesmo. Segurança denegada 35 .<br />

É importante destacar que em cada fase do <strong>concurso</strong> poderá ser exigida<br />

nota mínima diferenciada. Porém, na classificação final dos candidatos deverá<br />

ser observada a nota mínima fixada para aprovação, lembrando que a colocação<br />

de cada candidato dependerá do nível alcançado pelo conjunto de candidatos,<br />

traduzida pela nota de corte.<br />

A segunda justificativa para a elaboração das duas listas com as respectivas<br />

classificações é a de atender a ordem de convocação para a nomeação. Deixar<br />

de convocar, de forma alternada e proporcional, as duas listas existentes, impede,<br />

obsta o acesso de candidato com deficiência ao cargo ou emprego público,

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