pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
pcd-direito-concurso-publico
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MARIA APARECIDA GUGEL<br />
105<br />
O órgão responsável pela realização do <strong>concurso</strong> procederá número<br />
necessário de convocações para nomeação (cargo público) ou contratação<br />
(empregado público), durante a validade do <strong>concurso</strong>, segundo a ordem de<br />
classificação, até o limite das vagas autorizadas no edital. No momento da<br />
nomeação ou da contratação, os candidatos ‘sem’ e ‘com’ deficiência deverão<br />
ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida à ordem de<br />
classificação das listas geral e de pessoas com deficiência, que o regulamento<br />
designa como especial 34 . Essa regra de alternância e proporcionalidade decorre<br />
da reserva mínima de 5% em face de classificação obtida, lembrando que o<br />
candidato com deficiência concorre a todas as vagas.<br />
As listas geral e de candidatos com deficiência devem ser geradas ao final<br />
do <strong>concurso</strong> público. No caso de uma etapa do certame público ter sido<br />
concluída, composta ou não de fases, a publicação do resultado deverá ocorrer<br />
de forma a propiciar o chamamento dos candidatos para a segunda etapa, ou<br />
para o curso de formação. Para tanto, basta que se conheça a relação de<br />
candidatos que alcançaram a nota mínima:<br />
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE<br />
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO PARA<br />
PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO. PROVAS OBJETIVAS.<br />
REPROVAÇAO. Inexiste <strong>direito</strong> líquido e certo a ser amparado por mandado<br />
de segurança, vez que a impetrante não alcançou nas provas objetivas, nos<br />
termos do edital, nota suficiente para a sua aprovação. Deficiente físico.<br />
Ausência de publicação da lista especial. A lista especial dos portadores de<br />
deficiência física aprovados no certame, só é efetivado quando da publicação<br />
do resultado final do mesmo. Segurança denegada 35 .<br />
É importante destacar que em cada fase do <strong>concurso</strong> poderá ser exigida<br />
nota mínima diferenciada. Porém, na classificação final dos candidatos deverá<br />
ser observada a nota mínima fixada para aprovação, lembrando que a colocação<br />
de cada candidato dependerá do nível alcançado pelo conjunto de candidatos,<br />
traduzida pela nota de corte.<br />
A segunda justificativa para a elaboração das duas listas com as respectivas<br />
classificações é a de atender a ordem de convocação para a nomeação. Deixar<br />
de convocar, de forma alternada e proporcional, as duas listas existentes, impede,<br />
obsta o acesso de candidato com deficiência ao cargo ou emprego público,