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IV. Mecanismo de Monitoramento<br />
5. O propósito de um mecanismo de monitoramento é o de promover a<br />
implementação eficaz das Normas. O mecanismo auxiliará cada País-Membro<br />
na avaliação do nível de implementação das Normas e na medição do<br />
progresso. O monitoramento deve identificar obstáculos e sugerir medidas<br />
adequadas que contribuam para a plena implementação das Normas.<br />
O mecanismo de monitoramento reconhecerá as características econômicas,<br />
sociais e culturais existentes em cada País-Membro. A prestação de<br />
serviços consultivos e a troca de experiências e informações entre os Países-<br />
Membros devem constituir também um importante elemento.<br />
6. As Normas deverão ser monitoradas dentro da estrutura das sessões da Comissão<br />
de Desenvolvimento Social. Um Relator Especial com relevante e extensa<br />
experiência em assuntos de deficiência e em organizações internacionais, deverá<br />
ser indicado e, se necessário, remunerado com recursos extra-orçamentários,<br />
durante três anos para monitorar a implementação das Normas.<br />
7. As organizações internacionais de pessoas deficientes com status consultivo<br />
junto ao Conselho Econômico e Social e as organizações que representem<br />
pessoas deficientes que ainda não formaram suas organizações devem ser<br />
convidadas a criar entre elas um grupo de peritos no qual essas organizações<br />
deverão ser a maioria, levando em conta os diferentes tipos de deficiência<br />
e a necessária distribuição geográfica eqüitativa, para ser consultado pelo<br />
Relator Especial e, quando adequado, pelo Secretariado.<br />
8. O grupo de peritos será estimulado pelo Relator Especial a examinar, aconselhar<br />
e fornecer feedback e sugestões sobre a promoção, a implementação<br />
e o monitoramento das Normas.<br />
9. O Relator Especial deverá enviar um conjunto de perguntas aos Países-<br />
Membros, entidades do sistema das Nações Unidas e organizações<br />
intergovernamentais e não-governamentais, incluindo organizações de pessoas<br />
com deficiência. O conjunto de perguntas deve abordar planos de<br />
implementação das Normas nos Países-Membros. As perguntas devem ser<br />
seletivas por natureza e abranger um certo número de normas específicas<br />
para uma avaliação profunda. Ao preparar as perguntas, o Relator Especial<br />
deve consultar o grupo de peritos e o Secretariado.<br />
10. O Relator Especial deverá procurar estabelecer um diálogo direto não<br />
apenas com os Países-Membros mas também com organizações não-go-