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IV. Mecanismo de Monitoramento<br />

5. O propósito de um mecanismo de monitoramento é o de promover a<br />

implementação eficaz das Normas. O mecanismo auxiliará cada País-Membro<br />

na avaliação do nível de implementação das Normas e na medição do<br />

progresso. O monitoramento deve identificar obstáculos e sugerir medidas<br />

adequadas que contribuam para a plena implementação das Normas.<br />

O mecanismo de monitoramento reconhecerá as características econômicas,<br />

sociais e culturais existentes em cada País-Membro. A prestação de<br />

serviços consultivos e a troca de experiências e informações entre os Países-<br />

Membros devem constituir também um importante elemento.<br />

6. As Normas deverão ser monitoradas dentro da estrutura das sessões da Comissão<br />

de Desenvolvimento Social. Um Relator Especial com relevante e extensa<br />

experiência em assuntos de deficiência e em organizações internacionais, deverá<br />

ser indicado e, se necessário, remunerado com recursos extra-orçamentários,<br />

durante três anos para monitorar a implementação das Normas.<br />

7. As organizações internacionais de pessoas deficientes com status consultivo<br />

junto ao Conselho Econômico e Social e as organizações que representem<br />

pessoas deficientes que ainda não formaram suas organizações devem ser<br />

convidadas a criar entre elas um grupo de peritos no qual essas organizações<br />

deverão ser a maioria, levando em conta os diferentes tipos de deficiência<br />

e a necessária distribuição geográfica eqüitativa, para ser consultado pelo<br />

Relator Especial e, quando adequado, pelo Secretariado.<br />

8. O grupo de peritos será estimulado pelo Relator Especial a examinar, aconselhar<br />

e fornecer feedback e sugestões sobre a promoção, a implementação<br />

e o monitoramento das Normas.<br />

9. O Relator Especial deverá enviar um conjunto de perguntas aos Países-<br />

Membros, entidades do sistema das Nações Unidas e organizações<br />

intergovernamentais e não-governamentais, incluindo organizações de pessoas<br />

com deficiência. O conjunto de perguntas deve abordar planos de<br />

implementação das Normas nos Países-Membros. As perguntas devem ser<br />

seletivas por natureza e abranger um certo número de normas específicas<br />

para uma avaliação profunda. Ao preparar as perguntas, o Relator Especial<br />

deve consultar o grupo de peritos e o Secretariado.<br />

10. O Relator Especial deverá procurar estabelecer um diálogo direto não<br />

apenas com os Países-Membros mas também com organizações não-go-

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