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Anais da VI Jornada de Iniciação Científica (JINC) - Embrapa ...

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<strong>JINC</strong> – 6ª Jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> Iniciação CientíficaSIPEX – II Seminário <strong>de</strong> Pesquisa e Extensão <strong>da</strong> UnC25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012 – Concórdia/SCA ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR NA PRESTAÇÃO DE SER<strong>VI</strong>ÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIODE MAFRA/SCJesus, D. V. <strong>de</strong>Graduando em Direito pela Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Contestado, Campus Mafra/SC, Estagiário <strong>da</strong> Justiça do Trabalho, BolsistaCNPQ/PIBIC. E-mail: digo_bal@yahoo.comPesquisador do Direito Administrativo, Terceiro SetorPalavras-chave: Terceiro Setor, Planalto Norte Catarinense, constitucional.IntroduçãoCom a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, ganharam maisrelevância e força normativa os direitos sociais, previstoscomo segun<strong>da</strong> dimensão. A partir <strong>de</strong>ssa previsãoconstitucional, os direitos sociais, como direitosprestacionais, vincularam-se diretamente coma efetivação<strong>da</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana. Nesse contexto, oEstado é responsável pela instituição <strong>de</strong> políticas públicascapazes <strong>de</strong> garantir os direitos sociais.Pela norma constitucional, a prestação do serviço públicopo<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>da</strong> diretamente pelo Estado ou por seusprepostos. A prestação <strong>de</strong> serviço público tem sido ca<strong>da</strong>vez mais repassa<strong>da</strong> ao Terceiro Setor, constituídoprincipalmente pelas Organizações Sociais <strong>de</strong> interessepúblico (Lei nº 9.790/99) e Organizações Sociais (Lei nº9.637/98). Em quanto isso, o Estado, responsávelconstitucionalmente pela prestação do serviço público,tem se afastado <strong>de</strong> suas obrigações.No âmbito regional do planalto norte <strong>de</strong> Santa Catarianae, especificamente no Município <strong>de</strong> Mafra/SC, a prestaçãodo serviço público esta diretamente liga<strong>da</strong> ao TerceiroSetor, nota<strong>da</strong>mente na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação. Des<strong>de</strong>modo, o presente trabalho ganha relevância no camporegional e local, visando i<strong>de</strong>ntificar a importância <strong>da</strong>participação do Terceiro setor na prestação do serviçopublico no âmbito dos direitos sociais, analisando suaeficiência e abrangência.Materiais e MétodosSerão utiliza<strong>da</strong>s as seguintes técnicas <strong>de</strong> pesquisa:Bibliográfica e <strong>de</strong> campo.A pesquisa Bibliográfica caracteriza-se pelo levantamento<strong>de</strong> <strong>da</strong>dos a partir <strong>da</strong> leitura e analise <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s aspublicações impressas ou eletrônicas acerca do tema.No contexto <strong>da</strong> pesquisa <strong>de</strong> campo serão emprega<strong>da</strong>sentrevistas estrutura<strong>da</strong>s, que terão como entrevistados aspessoas jurídicas que compõem o Terceiro Setor emMafra/SC.Sobre outro aspecto, aplicar-se-á o método indutivo, que<strong>de</strong>fine como aquele que adquire conclusões geraispartindo <strong>de</strong> premissas particulares.JustificativaA Constituição <strong>de</strong> 1988 implantou no Brasil o EstadoDemocrático <strong>de</strong> Direito, que importou em maiorvalorização e aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos direitos sociais. O<strong>de</strong>stinatário dos serviços realizados pelo Estado passouentão a receber maior atenção <strong>da</strong> administração pública,tendo em vista a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exigência, pela viajurisdicional, dos direitos sociais garantidosconstitucionalmente.A previsão constitucional, quanto aos serviços públicos,<strong>de</strong>termina que o Estado os realize <strong>de</strong> forma pessoal ouatravés <strong>de</strong> terceiros (art. 175, CF). Desta forma, oTerceiro Setor acabou se tornando uma alternativa <strong>de</strong>118suma importância para o <strong>de</strong>sempenho e atendimento dosserviços públicos <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado. OTerceiro Setor passou atuar especialmente na área <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> e educação, fato que vem se tornando ca<strong>da</strong> vezmais frequente no âmbito regional e municipal.A instituição do Terceiro Setor permitiu que se fizessemdistribuições, por meio <strong>de</strong> convênios, subvenções etermos <strong>de</strong> parcerias, <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> orçamentopara prestação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos serviços públicos estatais.Neste contexto, os questionamentos inquietantescomeçaram a surgir quanto à submissão ou não doTerceiro Setor às regras <strong>de</strong> licitação, conforme previsto naConstituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, regulamenta<strong>da</strong> pela Lei8.666/93, para to<strong>da</strong> a administração pública e na própriaexigência <strong>de</strong> concurso público ou submissão a processopúblico <strong>de</strong> seleção <strong>da</strong> melhor oferta. A não aplicação <strong>da</strong>snormas no procedimento licitatório às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>spresta<strong>da</strong>s pelo Terceiro Setor po<strong>de</strong> implicar na utilizaçãoin<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> do orçamento público, não po<strong>de</strong>ndo contarapenas com a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle pelos órgãos <strong>de</strong>fiscalização.Se por um lado, é reconheci<strong>da</strong> a gran<strong>de</strong> participação doTerceiro Setor na prestação do serviço público, por outro,<strong>de</strong>ve-se buscar sua compatibilização com a observânciados preceitos constitucionais <strong>de</strong> aplicação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> doorçamento público.Deste modo, o tema ganha gran<strong>de</strong> relevância social,especialmente quando se analisa a garantia <strong>da</strong> aplicaçãoa<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> do orçamento público na prestação <strong>de</strong> serviços<strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado, observando acorrespondência direta entre a eficiência do serviçoprestado e a observância dos princípios constitucionais <strong>da</strong>administração pública.Referências1. FORTINI, Cristiana (Org.). Terceirização naAdministração: estudos em homenagem ao ProfessorPedro Paulo <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> Dutra. Belo Horizonte: Fórum,2009.2. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias naAdministração Pública: concessão, permissão,franquia, terceirização, parceria público-priva<strong>da</strong> eoutras formas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.3. ______. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo:Atlas, 2011.4. MELLO, Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>. Eficácia <strong>da</strong>sNormas Constitucionais e Direitos Sociais. 1 ed. 2ª tir.São Paulo: Malheiros Editores, 2010.5. ______. Curso <strong>de</strong> Direito Administrativo. 26. ed. SãoPaulo: Malheiros Editores, 2009.

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