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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS.<strong>11</strong> Relatório& Contas1. INFORMAÇÃO GERAL1.1. Objetivo e Enquadramento <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>A <strong>ANA</strong>M - <strong>Aeroportos</strong> e Navegação Aérea da Ma<strong>de</strong>ira, SA (abreviadamente <strong>ANA</strong>M, SA), é umasocieda<strong>de</strong> anónima, <strong>de</strong> capitais exclusivamente públicos.A sua ativida<strong>de</strong> é <strong>de</strong>senvolvida em regime <strong>de</strong> Concessão e dado o serviço público que presta, tem no seuativo e administra os bens e direitos do domínio público aeroportuário da RAM, licenciando a respetivaocupação e o exercício <strong>de</strong> quaisquer ativida<strong>de</strong>s e cobrando, em conformida<strong>de</strong>, as respetivas taxas, conforme<strong>de</strong>finido, no Decreto Legislativo Regional 8/92/M, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Abril e a aplicação supletiva dos Dec-Lei 102/90,<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Março e 275/99, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, consoante o tipo e natureza.A exploração do serviço público aeroportuário <strong>de</strong> apoio à aviação civil na Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira,bem como a realização <strong>de</strong> operações comerciais relacionadas, constitui o seu principal objeto, que constamnos termos do Contrato <strong>de</strong> Concessão:• No estudo, planeamento, construção e exploração dos <strong>Aeroportos</strong> da Região Autónoma daMa<strong>de</strong>ira;• Na manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento das infraestruturas aeroportuárias dos <strong>Aeroportos</strong> daRegião Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira.1.2. Concessão do Serviço Público AeroportuárioPor Decreto Legislativo Regional 8/92/M <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Abril, o Governo Regional da Ma<strong>de</strong>ira concessionou à<strong>ANA</strong>M, SA o “direito <strong>de</strong> promover e executar as obras <strong>de</strong> ampliação do Aeroporto <strong>de</strong> Santa Catarina e <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento das infraestruturas, bem como o planeamento e a exploração do serviço público <strong>de</strong> apoioà aviação civil na Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira, nos termos da lei e das cláusulas seguintes.” (Contrato <strong>de</strong>Concessão):• Cláusula 3ª → Âmbito da Concessão;• Cláusula 4ª → Serviço Público.O Contrato <strong>de</strong> Concessão, inicialmente por 25 anos, com início em 01 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1993, foi posteriormenteprorrogado, nos termos do Decreto Legislativo Regional 7-A/2000/M, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Março, por períodos <strong>de</strong> 5anos até ao limite máximo <strong>de</strong> 15 anos, (ou seja, até 2033), por forma a atingir-se uma taxa interna <strong>de</strong>rentabilida<strong>de</strong> nominal dos investimentos efetuados <strong>de</strong> 7,1% + 0,4% para cada período <strong>de</strong> renovação e aamortização integral do serviço da dívida que foi contratada para o projeto <strong>de</strong> ampliação do aeroporto.Entretanto, na Assembleia Geral <strong>de</strong> 26.MAR.2010 e perante as “dificulda<strong>de</strong>s económico financeiras queenquadram a ativida<strong>de</strong> da <strong>ANA</strong>M, SA, traduzida numa situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>lapidação sucessiva do nível dosCapitais Próprios, <strong>de</strong>verá o Conselho <strong>de</strong> Administração da Empresa, reiniciar o processo <strong>de</strong> renegociação doContrato <strong>de</strong> Concessão com vista ao alargamento do seu prazo (...)”.127

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