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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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II. RELATÓRIO DE GESTÃO.<strong>11</strong> Relatório& Contas1. NOTA PRÉVIA1.1. A <strong>ANA</strong>M, apresenta as suas contas <strong>de</strong> 20<strong>11</strong> segundo a IFRIC 12 que significa a InterpretaçãoContabilística <strong>de</strong> Relato Financeiro, aplicável aos Acordos <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Serviços.Tendo sido publicada em 30.NOV.2006 e adotada pela Comunida<strong>de</strong> Europeia em 25.MAR.2009(Regulamento (CE) nº 254/2009 da Comissão), a IFRIC 12 foi, obrigatoriamente, aplicada na <strong>ANA</strong>M,SA em 01.JAN.2010 com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reexpressão dos valores a 01.JAN.2009, para efeitoscomparativos.Desta circunstância resulta que, os valores expressos no Relatório <strong>de</strong> 20<strong>11</strong> só são comparáveisdiretamente com os valores <strong>de</strong> 2009 e 2010. A comparação com os valores dos anteriores exercícios,<strong>de</strong>verá ser objeto dos ajustamentos prévios necessários.1.2. Importa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, salientar as principais alterações contabilísticas com a adoção da IFRIC 12, apósapuramento e evidência, em 2010, dos impactos nos Capitais Próprios e no Resultado Líquido.Com efeito, as principais alterações no sistema contabilístico, operadas em 2010 e com relevância nopresente exercício, encontram-se relacionadas:• Com a classificação dos Ativos afetos à Concessão (Ativos Intangíveis versus Direitos <strong>de</strong>Concessão);• Com a alteração do processo <strong>de</strong> amortizações, face ao período da concessão consi<strong>de</strong>rado;• Com o critério do Reconhecimento dos Subsídios.1.3. Registamos, igualmente, pela sua importância ao nível dos resultados que, à semelhança do anoanterior, foi consi<strong>de</strong>rado neste relatório um prazo <strong>de</strong> Concessão até 2053 (mais 20 anos).A consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>ste prazo encontra-se suportada na carta ref. 99 E/1.1, <strong>de</strong> 17.JAN.20<strong>11</strong>, que nosfoi enviada pela SRTT.Entretanto, julga-se ser <strong>de</strong> salientar que, um prazo mais alargado para a Concessão, é condiçãonecessária, embora não suficiente para a obtenção da viabilida<strong>de</strong> económico-financeira da Empresa,em termos sustentáveis.Neste contexto, apraz-nos registar a receção do ofício 328 da SRCTT, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012, o quemanifestamente revela o interesse do Governo Regional da Ma<strong>de</strong>ira em ultrapassar <strong>de</strong>finitivamenteas questões relativas ao Contrato <strong>de</strong> Concessão, <strong>de</strong>signadamente, o reforço da posição já assumidaem 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, por S. Excelência a Senhora Secretária Regional do Turismo e Transportes,na sequência das diligências em curso do Conselho <strong>de</strong> Administração da <strong>ANA</strong>M, SA, com o GovernoRegional da Ma<strong>de</strong>ira, para a Revisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Concessão, como anteriormente já referido.54

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