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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& Contasqual clarifica a expressão “<strong>de</strong>ter atualmente o direito legal <strong>de</strong> compensação” e clarifica que algunssistemas <strong>de</strong> regularização pelos montantes brutos (câmaras <strong>de</strong> compensação) po<strong>de</strong>m ser equivalentesà compensação por montantes líquidos. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício em que amesma se tornar efetiva.Interpretações:• IFRIC 20 (nova),’Custos <strong>de</strong> remoção na fase <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> uma mina <strong>de</strong> superfície’ (a aplicar nosexercícios que se iniciem em ou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta interpretação está ainda sujeitaao processo <strong>de</strong> adoção pela União Europeia. Esta interpretação refere-se ao registo dos custos <strong>de</strong>remoção <strong>de</strong> resíduos na fase inicial <strong>de</strong> uma mina <strong>de</strong> superfície, como um ativo, consi<strong>de</strong>rando quea remoção dos resíduos gera dois benefícios potenciais: a extração imediata <strong>de</strong> recursos minerais ea abertura <strong>de</strong> acesso a quantida<strong>de</strong> adicionais <strong>de</strong> recursos minerais a extrair no futuro. A <strong>ANA</strong>M, SAaplicará esta norma no exercício em que a mesma se tornar efetiva.2.3. Adoção da IFRIC 12 – Acordos <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> ServiçosA IFRIC 12 – Acordos <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Serviços passou a ser aplicável na <strong>ANA</strong>M, SA a partir <strong>de</strong>01.JAN.2010.O mo<strong>de</strong>lo do Contrato <strong>de</strong> Concessão existente para a <strong>ANA</strong>M, SA tem as seguintes características:• As ativida<strong>de</strong>s concessionadas são <strong>de</strong> serviço público;• O Contrato <strong>de</strong> Concessão regula as ativida<strong>de</strong>s a serem prestadas pela concessionária;• Os serviços objeto do contrato são disponibilizados a todos os utilizadores (operadores aéreos) eutentes (passageiros) das infraestruturas aeroportuárias;• Os preços a praticar (taxas) são fixados pelo Governo Regional;• O Conce<strong>de</strong>nte controla a infraestrutura uma vez que a Concessionária não po<strong>de</strong> onerar os ativos oualiená-los, apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>ter a sua titularida<strong>de</strong>, sem a aprovação do Conce<strong>de</strong>nte;• No final da concessão, todos os bens da concessão, revertem automaticamente para o Conce<strong>de</strong>ntesem direito a qualquer retribuição.Tais características conferem-lhe a natureza <strong>de</strong> um contrato do tipo: Construir-Operar-Transferir (“Build-Operate-Transfer”).O Contrato <strong>de</strong> Concessão estabelece que a <strong>ANA</strong>M, SA assume, para as obrigações <strong>de</strong> investimentos eminfraestruturas, os riscos <strong>de</strong> construção, financiamento, disponibilida<strong>de</strong> e procura. Assim, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>contabilização aplicado pela Empresa foi o mo<strong>de</strong>lo do ativo intangível.133

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