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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& ContasA este propósito, julga-se ser <strong>de</strong> referir as ações <strong>de</strong>senvolvidas pelo Conselho <strong>de</strong> Administração paraassegurar a revisão do Contrato <strong>de</strong> Concessão.O presente assunto foi tratado nas Assembleias Gerais <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março 2010 e <strong>de</strong> <strong>11</strong>.ABR.20<strong>11</strong>. Apósapresentação, por parte do Conselho <strong>de</strong> Administração, da proposta <strong>de</strong> revisão do Contrato <strong>de</strong> Concessão,nesta última Assembleia, o representante do Acionista RAM manifestou oposição <strong>de</strong> princípio ao clausuladoapresentado, tendo consi<strong>de</strong>rado que o mesmo excedia os pressupostos da renegociação do Contrato.Transmitiu, em se<strong>de</strong> da mesma: ”…a constituição, sob a tutela da Secretaria Regional do Turismo eTransportes, <strong>de</strong> um Grupo <strong>de</strong> Trabalho multidisciplinar, que ficará incumbido <strong>de</strong> apresentar, com a maiorbrevida<strong>de</strong> possível, um clausulado alternativo que, ainda que em prejuízo das aspirações da <strong>ANA</strong>M, se revelecompatível com os superiores interesses públicos que à RAM cabe <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e prosseguir, bem como com asorientações políticas pelo Governo Regional.”.Assim, aguarda-se a apresentação, por parte da RAM, do clausulado alternativo, aten<strong>de</strong>ndo a que estaposição foi votada e aprovada por unanimida<strong>de</strong> dos sócios.• Capitais PrópriosOs Capitais Próprios da Empresa não cumprem com o art. 35 do CSC, dado que mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> do CapitalSocial já se encontra perdido.Esta situação não tem sido mais gravosa por força da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da interpretaçãocontabilística IFRIC 12 à <strong>ANA</strong>M, SA (enquanto Concessionária <strong>de</strong> um serviço público).De toda a forma importa, no cumprimento do que se encontra estabelecido no artº 35º do CSC, queo Conselho <strong>de</strong> Administração, nos termos do nº 1 do presente artigo evi<strong>de</strong>ncie tal facto. Para o efeito,será preparada uma proposta <strong>de</strong> recomposição dos Capitais Próprios, a incluir na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Trabalhos dapróxima Assembleia Geral para: “Deliberar sobre a Proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração, elaborada nostermos e para os efeitos do Art. 35 do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais”.Recordamos que, o nível <strong>de</strong> Capitais Próprios, é condição necessária para o integral cumprimento do Códigodas Socieda<strong>de</strong>s Comerciais e para o reconhecimento, por parte dos analistas financeiros, do seu grau <strong>de</strong>solvabilida<strong>de</strong>.• TesourariaA <strong>ANA</strong>M, SA priorizou, no passado recente: i) o reembolso antecipado <strong>de</strong> partes do capital em dívida;ii) a aplicação dos exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Tesouraria em condições económicas consi<strong>de</strong>radas vantajosas; e iii) acontenção dos custos e investimentos, procurando, com tais iniciativas, a redução progressiva da dívida edo peso dos encargos financeiros.75

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