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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& ContasAssim e em cumprimento do mandato que lhe foi conferido, o Conselho <strong>de</strong> Administração promoveu osestudos necessários e apresentou, em Novembro <strong>de</strong> 2010, ao Conce<strong>de</strong>nte e aos Acionistas, uma proposta<strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Concessão que contemplam, para além do alargamento do seu prazo até 2053,prazo já consi<strong>de</strong>rado nas contas que se apresentam, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atingir os objetivos preconizados nareferida proposta, visando:• Equilibrar a situação económica e financeira da <strong>ANA</strong>M, SA, procurando assegurar asustentabilida<strong>de</strong> do serviço aeroportuário e, consequentemente, da acessibilida<strong>de</strong> da Região;• Adaptar os termos do atual contrato mais centrado no projeto <strong>de</strong> ampliação do Aeroporto daMa<strong>de</strong>ira, às condições <strong>de</strong> uma exploração aeroportuárias continuada e eficiente;• Clarificar as responsabilida<strong>de</strong>s e postura da Concessionária, Conce<strong>de</strong>nte e Regulador.Julga-se ser <strong>de</strong> lembrar que, o Reforço da Situação Económico-Financeira da <strong>ANA</strong>M, SA, já foi objeto <strong>de</strong>anteriores estudos <strong>de</strong>senvolvidos por consultores externos que apresentaram três cenários base:• Revisão do Método do Cálculo <strong>de</strong> Amortização;• Alargamento do Prazo <strong>de</strong> Concessão; e• Separação da Proprieda<strong>de</strong> e das Infraestruturas.Estes cenários foram apresentados ao Conce<strong>de</strong>nte que então consi<strong>de</strong>rou <strong>de</strong>ver ser privilegiado o Alargamentodo Prazo <strong>de</strong> Concessão, tendo em conta uma alteração dos pressupostos, ao nível das receitas, combinadoscom o aumento <strong>de</strong> tráfego com a alteração das taxas, aliado a incentivos específicos e incrementos nasáreas comerciais (Ofício S5349, da SREST <strong>de</strong> 17.MAI.2006).1.3. Quadro Legal <strong>de</strong> RegulaçãoA ativida<strong>de</strong> da Empresa é regulada pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil (INAC), que tem por missãopromover o <strong>de</strong>senvolvimento seguro, eficiente e sustentado das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aviação civil, através daregulação, regulamentação, certificação, licenciamento, homologação, fiscalização e supervisão <strong>de</strong>ssasativida<strong>de</strong>s, dos respetivos agentes e <strong>de</strong>stinatários, conforme consta do Plano Estratégico dos Transportes,aprovado pela RCM 45/20<strong>11</strong>, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Novembro e da extensa regulamentação internacional, em particularemanada pela Organização <strong>de</strong> Aviação Civil Internacional – (ICAO).Para além disso <strong>de</strong>ve ter-se em conta as obrigações <strong>de</strong>terminadas pela sua natureza societária e oenquadramento no sector Empresarial do Estado, conforme se <strong>de</strong>screve no ponto 1.2 do Capítulo I –Governo da Socieda<strong>de</strong>.128

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