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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& ContasUnião Europeia. Esta norma estabelece os requisitos <strong>de</strong> divulgação para todos os tipos <strong>de</strong> interessesem outras entida<strong>de</strong>s, incluindo empreendimentos conjuntos, associadas e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fim específico,<strong>de</strong> forma a avaliar a natureza, o risco e os impactos financeiros associados ao interesse da Entida<strong>de</strong>.Uma Entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> efetuar algumas ou todas as divulgações sem que tenha <strong>de</strong> aplicar a IFRS 12 nasua totalida<strong>de</strong> ou as IFRS 10 e <strong>11</strong> e as IAS 27 e 28. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício emque a mesma se tornar efetiva.• IFRS 13 (novo) – “Justo Valor: Mensuração e Divulgação” (a aplicar nos exercícios que se iniciem emou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo <strong>de</strong> adoção pela UniãoEuropeia. A IFRS 13 tem como objetivo aumentar a consistência, ao estabelecer uma <strong>de</strong>finição precisa<strong>de</strong> justo valor e constituir a única fonte dos requisitos <strong>de</strong> mensuração e divulgação do justo valor aaplicar <strong>de</strong> forma transversal por todas as IFRS. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício em quea mesma se tornar efetiva.• IAS 27 (revisão 20<strong>11</strong>) “Demonstrações Financeiras Separadas” (a aplicar nos exercícios que se iniciemem ou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo <strong>de</strong> adoção pela UniãoEuropeia. A IAS 27 foi revista após a emissão da IFRS 10 e contém os requisitos <strong>de</strong> contabilização edivulgação para investimentos em subsidiárias, e empreendimentos conjuntos e associadas quandouma Entida<strong>de</strong> prepara <strong>de</strong>monstrações financeiras separadas. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma noexercício em que a mesma se tornar efetiva.• IAS 28 (revisão 20<strong>11</strong>) “Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos” (a aplicar nosexercícios que se iniciem em ou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta norma está ainda sujeita aoprocesso <strong>de</strong> adoção pela União Europeia. A IAS 28 foi revista após a emissão da IFRS <strong>11</strong> e prescreveo tratamento contabilístico dos investimentos em associadas e estabelece os requerimentos para aaplicação do método da equivalência patrimonial. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício emque a mesma se tornar efetiva.• IAS 19 (revisão 20<strong>11</strong>),”Benefícios aos Empregados”(a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo <strong>de</strong> adoção pela União Europeia.Esta revisão introduz diferenças significativas no reconhecimento e mensuração dos gastos combenefícios <strong>de</strong>finidos e benefícios <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> emprego, bem como nas divulgações a efetuar paratodos os benefícios concedidos aos empregados. Os <strong>de</strong>svios actuariais passam a ser reconhecidos <strong>de</strong>imediato e apenas nos Outros rendimentos integrais (não é permitido o método do corredor). O custofinanceiro dos planos com fundo constituído é calculado na base líquida da responsabilida<strong>de</strong> nãofun<strong>de</strong>ada. Os Benefícios <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> emprego apenas qualificam como tal se não existir qualquerobrigação do empregado prestar serviço futuro. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício emque a mesma se tornar efetiva.• IFRS 7 (alteração), “Divulgações – Compensação <strong>de</strong> Ativos e Passivos Financeiros” (a aplicar nosexercícios que se iniciem em ou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013). Esta norma está ainda sujeita aoprocesso <strong>de</strong> adoção pela União Europeia. Esta alteração é parte do projeto <strong>de</strong> “compensação <strong>de</strong> ativose passivos” do IASB e introduz novos requisitos <strong>de</strong> divulgação sobre os direitos <strong>de</strong> compensação (<strong>de</strong>ativos e passivos) não contabilizados, os ativos e passivos compensados e o efeito <strong>de</strong>stas compensaçõesna exposição ao risco <strong>de</strong> crédito. A <strong>ANA</strong>M, SA aplicará esta norma no exercício em que a mesma setornar efetiva.• IAS 32 (alteração) ‘Compensação <strong>de</strong> Ativos e Passivos Financeiros’ (a aplicar nos exercícios que seiniciem em ou após 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2014). Esta norma está ainda sujeita ao processo <strong>de</strong> adoção pelaUnião Europeia. Esta alteração é parte do projeto <strong>de</strong> “compensação <strong>de</strong> ativos e passivos” do IASB a132

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