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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& ContasAs Provisões para Custos com Reestruturação e Reclamações Judiciais são reconhecidas quando a Empresatem:• Uma obrigação legal, contratual ou consuetudinária, como resultado <strong>de</strong> acontecimentos passados;• Seja provável que um ex-fluxo <strong>de</strong> recursos será necessário para extinguir a obrigação;• Possa ser efetuada uma estimativa fiável do montante da obrigação.As Provisões para reestruturação compreen<strong>de</strong>m normalmente penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contratos<strong>de</strong> locação e pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizações por cessação <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> trabalho dos empregados.Não são reconhecidas Provisões para perdas operacionais futuras.Quando há um número <strong>de</strong> obrigações similares, a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar o ex-fluxo é <strong>de</strong>terminado emconjunto. A Provisão é reconhecida mesmo que a probabilida<strong>de</strong> do ex-fluxo, relativo a um elemento incluídona mesma classe <strong>de</strong> obrigações, possa ser reduzida.2.18. Instrumentos Financeiros DerivadosA <strong>ANA</strong>M, SA contrata Instrumentos Financeiros Derivados, normalmente operações <strong>de</strong> Swap <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong>juro, para cobertura dos riscos financeiros a que se encontra exposta <strong>de</strong>correntes das variações das taxas<strong>de</strong> juro.Os Instrumentos Financeiros Derivados são registados inicialmente ao justo valor da data da transação,sendo valorizados subsequentemente ao justo valor. O método do reconhecimento dos ganhos e perdas <strong>de</strong>justo valor, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da <strong>de</strong>signação que é feita dos Instrumentos Financeiros Derivados.Quando se tratem <strong>de</strong> Instrumentos Financeiros Derivados <strong>de</strong> Negociação, os ganhos e perdas <strong>de</strong> justo valor,são reconhecidos no resultado do exercício, nas rubricas <strong>de</strong> custos ou proveitos financeiros.Quando <strong>de</strong>signados como Instrumentos Financeiros Derivados <strong>de</strong> Cobertura, o reconhecimento dos ganhose perdas do justo valor, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da natureza do item que está a ser coberto, po<strong>de</strong>ndo tratar-se <strong>de</strong> umacobertura <strong>de</strong> justo valor ou <strong>de</strong> uma cobertura <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa.2.19. Subsídio ao InvestimentoOs Subsídios são reconhecidos pelo seu justo valor, quando existe uma segurança razoável que será recebidoe que a <strong>ANA</strong>M, SA cumprirá as obrigações inerentes.• Os Subsídios recebidos, a fundo perdido, para financiamento <strong>de</strong> aquisições <strong>de</strong> ativos tangíveis sãoregistados no passivo, como um proveito diferido, e reconhecidos no Demonstração do RendimentoIntegral, proporcionalmente às amortizações dos ativos tangíveis subsidiados.142

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