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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& ContasAs contas da <strong>ANA</strong>M, SA são objeto <strong>de</strong> consolidação na <strong>ANA</strong>, SA, empresa <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> 70% do Capital ecom quem mantém estreitas relações <strong>de</strong> âmbito organizativo quer através <strong>de</strong> um Contrato <strong>de</strong> Assessoria ePrestação <strong>de</strong> Serviços, quer <strong>de</strong> vários Protocolos <strong>de</strong>stinados a áreas específicas.Além disso, a <strong>ANA</strong>M, SA <strong>de</strong>têm um Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Serviços outorgado com a RAM, para aprestação do serviço público aeroportuário na Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira.Por via <strong>de</strong>sse Contrato tornou-se, na Empresa, obrigatório a aplicação da interpretação Contabilística<strong>de</strong>signada por IFRIC 12 (Service Concession Arrangements), com efeitos a 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010, originando,igualmente, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reexpressão dos valores a 01.JAN.2009, para efeitos comparativos.Assim, a base <strong>de</strong> ativos passou a ser relevada contabilisticamente segundo os princípios da IFRIC 12, conformeexpresso nas Demonstrações Financeiras, como Ativos Intangíveis (Direitos <strong>de</strong> Concessão).Também, neste âmbito, tem em <strong>de</strong>senvolvimento um Sistema Integrado <strong>de</strong> Activity Basis Costs (ABC), quelhe permite analisar o resultado das diversas funções e, neste sentido, estar apta a provi<strong>de</strong>nciar elementosfiáveis, não só para a gestão, como às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supervisão e regulação.Os processos em vigor são objeto <strong>de</strong> auditorias regulares aos Sistemas <strong>de</strong> Controlo e Tecnologias <strong>de</strong>Informação, ao Sistema <strong>de</strong> Controlo Orçamental, aos Sistemas Operacionais, Ambientais e <strong>de</strong> Higiene eSegurança no Trabalho, por parte da <strong>ANA</strong>, SA e entida<strong>de</strong>s externas.Adiante, no ponto 2.2 Gestão do Risco Financeiro, dá-se cumprimento ao Despacho 101/2009-SETF, <strong>de</strong> 30<strong>de</strong> Janeiro.1.<strong>11</strong>. IDENTIFICAÇÃO DOS MECANISMOS ADOTADOS COM VISTA À PREVENÇÃO DOSCONFLITOS DE INTERESSENo que respeita à prevenção <strong>de</strong> Conflitos <strong>de</strong> Interesse, os Membros dos Órgãos Sociais da <strong>ANA</strong>M, SA,cumprem integralmente com estas orientações e nunca intervêm, coletiva ou pessoalmente, em <strong>de</strong>cisõesque envolvam os seus interesses particulares.Na Empresa não vigora nenhuma disposição que permita a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> carácter pessoal ouconfi<strong>de</strong>ncial.Tem sido prática e norma <strong>de</strong> conduta, a entrega por todos os titulares dos Órgãos Sociais da Empresa, da<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> eventuais participações e/ou interesses patrimoniais noutra empresa, ou relaçõesrelevantes com quaisquer parceiros <strong>de</strong> negócio, suscetíveis <strong>de</strong> gerar conflitos <strong>de</strong> interesse, sendo que éprovi<strong>de</strong>nciado o envio das <strong>de</strong>clarações individuais à Inspeção Geral <strong>de</strong> Finanças, ao Tribunal <strong>de</strong> Contas e àProcuradoria-Geral da República.40

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