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11 Relatório - ANA Routelab - ANA Aeroportos de Portugal

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.<strong>11</strong> Relatório& Contas• Risco da Concessão ➝ Risco associado à manutenção do atual Contrato <strong>de</strong> Concessão;• Risco <strong>de</strong> Privatização da <strong>ANA</strong>, SA ➝ Risco associado à ativida<strong>de</strong> da <strong>ANA</strong>M, SA face aocenário <strong>de</strong> privatização da <strong>ANA</strong>, SA;• Risco <strong>de</strong> Crédito ➝ Risco associado ao não cumprimento do pagamento dos montantes emdívida por parte dos principais clientes da <strong>ANA</strong>M, SA.Em paralelo, a <strong>ANA</strong>M, SA elaborou em 2009, o Plano <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos <strong>de</strong> Gestão, incluindo Riscos<strong>de</strong> Corrupção e Infrações Conexas que atualizou em 2010, tendo, nos termos do <strong>de</strong>spacho do Sr. Ministrodas Obras Públicas, Transportes e Comunicações <strong>de</strong> 06.NOV.2009 preparado, igualmente, com o apoio daDAO/<strong>ANA</strong>, o Relatório Anual <strong>de</strong> Execução.Entretanto, na sua reunião <strong>de</strong> 06.JAN.20<strong>11</strong> o Conselho <strong>de</strong> Administração aprovou os documentos atrásreferidos e <strong>de</strong>liberou pelo seu envio ao Conselho Nacional da Corrupção e ao IGOPTC. Os referidosdocumentos encontram-se acessíveis, para consulta, no website: www.anam.pt .Atualmente, a <strong>ANA</strong>M, SA prepara o Relatório Anual <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> 20<strong>11</strong>.• Formas <strong>de</strong> Cumprimento dos Princípios inerentes a uma a<strong>de</strong>quada Gestão EmpresarialCom a criação da <strong>ANA</strong>, EP, em 1979, o Estado Português conferiu um enquadramento <strong>de</strong> gestão empresarialàs infraestruturas aeroportuárias em mol<strong>de</strong>s, à data, inovadores, unanimemente consensualizados nasinstâncias da comunida<strong>de</strong> aeroportuária europeia.A <strong>ANA</strong>M, SA, empresa maioritariamente participada pela <strong>ANA</strong>, SA, foi criada pelo Dec-Lei nº 453/91, comobjeto principal o estudo, planeamento, construção e exploração dos aeroportos (Funchal e Porto Santo)da RAM. Para a prossecução dos objetivos da <strong>ANA</strong>M, SA, o Estado reconhece neste mesmo diploma aimprescindibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma estreita ligação com a <strong>ANA</strong>, SA, entida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>tém a capacida<strong>de</strong> técnica eexperiência na área dos aeroportos a nível nacional.Deste modo, em 1993, o Governo Regional da Ma<strong>de</strong>ira - como Conce<strong>de</strong>nte – celebra com a <strong>ANA</strong>M, SA, oContrato <strong>de</strong> Concessão, com o direito <strong>de</strong> promover e executar as obras <strong>de</strong> Ampliação do Aeroporto <strong>de</strong> SantaCatarina, hoje Aeroporto da Ma<strong>de</strong>ira, e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento das infraestruturas, na RAM e ainda executar, sobsua responsabilida<strong>de</strong>, as ativida<strong>de</strong>s em regime <strong>de</strong> serviço público, sendo os montantes das taxas fixadas peloGoverno Regional. Acresce que, em conformida<strong>de</strong> com a Cláusula 25ª do Contrato <strong>de</strong> Concessão, a <strong>ANA</strong>M,SA foi, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, autorizada a contratar à <strong>ANA</strong>, EP a prestação dos Serviços <strong>de</strong> Direção, Estruturação eCoor<strong>de</strong>nação da Gestão e Exploração dos <strong>Aeroportos</strong>, <strong>de</strong> que a primeira é concessionária, assim como asações para o respetivo <strong>de</strong>senvolvimento, excluindo as obras <strong>de</strong> ampliação do Aeroporto <strong>de</strong> Santa Catarina,situação que se manteve até 2004.Assim e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua constituição, a <strong>ANA</strong>M, SA realizou investimentos em infraestruturas aeroportuárias naRAM que, totalizam à data, cerca <strong>de</strong> 585 milhões <strong>de</strong> Euros.30

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