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miolo sho2009_indices v8 - Departamento de Produção e Sistemas ...

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A FORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA EHIGIENE NO TRABALHO: ENQUADRAMENTO ACTUALE PERSPECTIVAS DE FUTUROJorge GasparUniversida<strong>de</strong> Lusófona <strong>de</strong> Humanida<strong>de</strong>s e Tecnologias/ISLA - Santarémjorge.b.gaspar@gmail.comSho2009RESUMOA formação profissional no domínio da Segurança e Higiene no Trabalho (SHT) constitui umdos eixos fundamentais das políticas públicas nesta tão importante vertente das relações <strong>de</strong>trabalho e da empresa. Os seus pressupostos <strong>de</strong> base, os meios que lhe são afectados, osinstrumentos que lhe são disponibilizados e os objectivos que lhe são <strong>de</strong>finidos impõem umaanálise integrada do respectivo enquadramento institucional, legal, político e económico, poissó esta é capaz <strong>de</strong> oferecer uma visão <strong>de</strong> conjunto sobre as <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s e as virtu<strong>de</strong>s do seusistema, sobre os aspectos que, por serem positivos, exigem consolidação, e sobre aquelesque, por se mostrarem negativos, reclamam alteração.A<strong>de</strong>mais, e por tal ser <strong>de</strong>cisivo enquanto elemento diferenciador <strong>de</strong> uma qualquer abordagemestática das realida<strong>de</strong>s, o enquadramento da formação no domínio da SHT não po<strong>de</strong> nunca<strong>de</strong>sligar-se do momento dinâmico do exercício da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Técnico e <strong>de</strong> Técnico Superior<strong>de</strong> SHT. Se perceber que profissionais existem significa realizar retrospectivamente queformação tiveram, saber que profissionais queremos implica actuar logo nos <strong>de</strong>terminantes darespectiva formação.É neste ciclo <strong>de</strong> percepções e intersecções recíprocas que procuramos olhar e ver o estado daarte da formação em SHT e do exercício da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Técnico e Técnico Superior <strong>de</strong> SHT,para, subsequentemente e consequentemente, <strong>de</strong>senharmos algumas propostas eperspectivas para o seu futuro.INTRODUÇÃOO regime jurídico <strong>de</strong> acesso e <strong>de</strong> exercício das profissões <strong>de</strong> técnico superior <strong>de</strong> segurança ehigiene do trabalho (TSSHT) e <strong>de</strong> técnico <strong>de</strong> segurança e higiene do trabalho (TSHT), bem como<strong>de</strong> homologação dos respectivos cursos <strong>de</strong> formação profissional está estabelecido pelo Decreto-Lei (DL) nº110/2000, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho. Discutido e aprovado na sequência e no contexto <strong>de</strong> umprofundo trabalho legislativo iniciado pelas imposições e obrigações <strong>de</strong>correntes da Directivanº89/391 (CEE), <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho – a <strong>de</strong>nominada Directiva-Quadro –, o DL nº110/2000 firma ummarco importante no panorama jurídico da Segurança e Higiene do Trabalho (SHT) em Portugalao elencar os termos e as <strong>de</strong>terminantes <strong>de</strong> verificação e <strong>de</strong> cumprimento vinculativo no sentidoda estabilização dos requisitos e pressupostos do aparato formativo das entida<strong>de</strong>s formadoras edas competências técnicas dos futuros profissionais da SHT.O regime legal em causa, <strong>de</strong> acordo com as suas próprias proposições, <strong>de</strong>veria sercomplementado por um manual <strong>de</strong> certificação 10que <strong>de</strong>screvesse “(…) os procedimentosrelativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão dos respectivos certificados<strong>de</strong> aptidão profissional e às condições <strong>de</strong> homologação dos cursos <strong>de</strong> formação, tendo emconta o disposto no presente diploma.” 11Veremos que esta solução mista – legal eadministrativa – veio, adiante nos momentos da sua aplicação prática – a levantar umconjunto <strong>de</strong> problemas e a suscitar uma plêia<strong>de</strong> <strong>de</strong> questões que, no nossoentendimento, justificam hoje uma sua revisão significativa.Colóquio internacional sobre segurança e higiene ocupacionais10A elaborar e divulgar pelo Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições <strong>de</strong> Trabalho (IDICT), organismoque à data era o legalmente competente no domínio da SHT.11Artigo 6º do DL nº110/2000 (sublinhado nosso).223

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