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miolo sho2009_indices v8 - Departamento de Produção e Sistemas ...

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Consi<strong>de</strong>rando que na inauguração do estabelecimento, o nível <strong>de</strong> segurança está no patamarprojectado, será crucial que, durante a sua vida útil, este nível não seja <strong>de</strong> qualquer modoreduzido, <strong>de</strong>vendo para tal ser <strong>de</strong>senvolvidos esforços continuados, para que todas as medidasimplementadas sejam mantidas em perfeitas condições <strong>de</strong> operacionalida<strong>de</strong>.REGULAMENTAÇÃOAs medidas <strong>de</strong> segurança têm os seus requisitos mínimos prescritos na legislação nacionalaplicável, a qual tem evoluído <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Regulamento Geral <strong>de</strong> Edificações Urbanas (RGEU)publicado em 1951, até ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), com entrada em vigor em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009.O RJ-SCIE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, será regulamentadopor portaria, estado até à data publicada a Portaria n.º 1532/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro queaprova o Regulamento Técnico <strong>de</strong> Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).Sho2009O RJ-SCIE para além <strong>de</strong> preencher lacunas e omissões da regulamentação anterior, preten<strong>de</strong>abranger todos os tipos <strong>de</strong> edifícios e recintos, estando agora contemplados por exemplo,creches, lares <strong>de</strong> idosos, templos religiosos, gares <strong>de</strong> transportes, museus, bibliotecas,arquivos, industrias, oficinas e armazéns.De entre os aspectos inovadores do RJ-SCIE, salientam-se a cobertura <strong>de</strong> todo o ciclo <strong>de</strong> vida;a tipificação das utilizações nos diferentes espaços; a classificação em quatro categorias <strong>de</strong>risco; a adopção da classificação Europeia <strong>de</strong> resistência e <strong>de</strong> reacção ao fogo dos produtos<strong>de</strong> construção; a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> locais <strong>de</strong> risco E e F; a utilização da Densida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Carga <strong>de</strong>Incêndio; o recurso a Notas Técnicas publicadas pela Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil ea atribuição mais clara <strong>de</strong> competências e responsabilida<strong>de</strong>s ao Responsável <strong>de</strong> Segurança.Utilizações-TipoAs utilizações-tipo (UT), correspon<strong>de</strong>m à classificação do uso dominante <strong>de</strong> qualquer edifício(ou parte <strong>de</strong> edifício) conforme apresentado na Tabela 2.TipoIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIITabela 2 – Classificação do uso dominante.Uso dominante dos edifíciosHabitacionaisEstacionamentosAdministrativosEscolaresHospitalares e Lares <strong>de</strong> idososEspectáculos e Reuniões públicasHoteleiros e RestauraçãoComerciais e Gares <strong>de</strong> transportesDesportivos e <strong>de</strong> LazerMuseus e Galerias <strong>de</strong> arteBibliotecas e ArquivosIndustriais, Oficinas e ArmazénsColóquio internacional sobre segurança e higiene ocupacionaisCategorias <strong>de</strong> RiscoAs categorias <strong>de</strong> risco permitem classificar em quatro níveis <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> incêndio, qualquer UT<strong>de</strong> um edifício e recinto, <strong>de</strong>ste modo à 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, correspon<strong>de</strong>mrespectivamente risco reduzido, risco mo<strong>de</strong>rado, risco elevado e risco muito elevado.A classificação <strong>de</strong> risco da UT dos edifícios e recintos consi<strong>de</strong>ra diferentes factores <strong>de</strong> risco,conforme apresentado na Tabela 3.287

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