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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está incorreta e é totalmente descabida. Não faz sentido as leis<br />

eleitorais terem validade de apenas um ano após sua publicação. As leis<br />

eleitorais, como as demais leis, são válidas, em regra, até o momento em que<br />

forem revogadas.<br />

A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo exposto na alternativa acima.<br />

Não há que se falar em limitação de validade posterior das leis eleitorais.<br />

A alternativa C está incorreta. Conforme mencionado em <strong>aula</strong>, o princípio da<br />

anualidade eleitoral faz a diferenciação entre vigência e aplicabilidade na lei. A<br />

questão está errada porque a lei entre em vigor na data de sua publicação,<br />

porém, produz efeitos nas eleições realizadas após 01 ano da edição da lei.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vamos relembrar o<br />

dispositivo:<br />

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />

Questão 51 – MPE/GO – Promotor de Justiça – 2013 -<br />

adaptada<br />

Sobre o alcance do princípio constitucional da anterioridade eleitoral, julgue,<br />

com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, as<br />

assertivas seguintes:<br />

I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição<br />

da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange,<br />

na sua extensão, as emendas constitucionais.<br />

II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade<br />

não se submetem ao princípio da anterioridade eleitoral.<br />

III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a<br />

locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende<br />

proteger, pelo princípio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas<br />

de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento,<br />

culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas<br />

- partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.<br />

IV. O princípio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral<br />

a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.<br />

a) As assertivas I e II estão corretas<br />

b) As assertivas I e III estão corretas.<br />

c) As assertivas III e IV estão corretas.<br />

d) As assertivas II e IV estão corretas.<br />

Comentários<br />

Vejamos cada um dos itens!<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 105 de 126<br />

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