Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0<br />
Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
PRINCÍPIOS DE DIREITO ELEITORAL<br />
•Princípio da lisura das eleições<br />
•Princípio do aproveitamento do voto<br />
•Princípio da celeridade eleitoral<br />
•Princípio da preclusão instantânea<br />
•Princípio da anualidade eleitoral<br />
•Princípio da responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos<br />
•Princípio proporcional e majoritário<br />
•Princípio da moralidade eleitoral<br />
•Princípio da autonomia dos partidos<br />
5.2 - Princípio da lisura das eleições<br />
Informa o referido princípio que a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério<br />
Público Eleitoral, dos partidos políticos e dos candidatos deve ser<br />
pautada na preservação da lisura das eleições.<br />
Por lisura compreendemos como a condução das ações e atitudes com<br />
sinceridade, com franqueza. Esse é o sentido do princípio eleitoral, a condução<br />
franca, leal, sincera das eleições por todas as partes envolvidas no processo<br />
eleitoral, com vistas ao exercício legítimo da democracia.<br />
O referido princípio encontra previsão no art. 23 da Lei das Inelegibilidades:<br />
Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios,<br />
dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda<br />
que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de<br />
lisura eleitoral.<br />
O dispositivo enuncia que ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral a<br />
Justiça Eleitoral deverá levar em consideração diversos valores envolvidos, desde<br />
que haja preservação da lisura eleitoral.<br />
Por fim, leciona Marcos Ramayana 11 :<br />
A garantia da lisura das eleições nutre especial sentido de proteção aos direitos<br />
fundamentais da cidadania (cidadão-eleitor), bem como encontra alicerce jurídicoconstitucional<br />
nos arts. 1º, inciso II e 14 §9º da Lei Fundamental.<br />
Trouxemos o conceito do doutrinador acima, porque ele faz referência a dois<br />
dispositivos constitucionais. O primeiro deles reporta-se à cidadania como<br />
fundamento da República, e o segundo, dada a importância, citamos:<br />
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua<br />
cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de<br />
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das<br />
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo<br />
11<br />
RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, 14ª edição, atual., Niterói: Editora Impetus, 2015, p.<br />
31.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 37 de 126<br />
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0 - DEMO