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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional<br />

de Revisão nº 4, de 1994)<br />

De acordo com o dispositivo acima, compete ao legislador infraconstitucional<br />

estabelecer – a partir de lei complementar – outras hipóteses de inelegibilidade,<br />

por meio de valores que assegurem a lisura do processo eleitoral ao proteger a<br />

probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a<br />

normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do abuso de poder.<br />

Para a nossa prova...<br />

O princípio da lisura das eleições impõe a atuação ética, correta<br />

e proba dos atos que envolvam o processo eleitoral.<br />

5.3 - Princípio do aproveitamento do voto<br />

Pelo princípio do aproveitamento do voto, a atuação da Justiça Eleitoral deve<br />

pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do<br />

voto e a diplomação dos eleitos. Entende-se que o valor “soberania popular”<br />

revela-se, em grande medida, na apuração do voto e na diplomação dos eleitos.<br />

Esse princípio é também conhecido como princípio do in dubio pro voto, em<br />

comparação com o princípio penal do in dubio pro reo, e vem disciplinado no art.<br />

219 do Código Eleitoral:<br />

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela<br />

se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.<br />

Ou seja, tal princípio evita, tanto quanto possível, declarar a nulidade do voto por<br />

qualquer razão. A nulidade do voto é medida extrema que deverá ser aplicada<br />

excepcionalmente.<br />

Segundo Thales e Camila Cerqueira 12 esse princípio é conhecido, também, como<br />

princípio da vedação da restrição de direitos políticos, da atipicidade eleitoral ou<br />

da estrita legalidade eleitoral. É importante conhecer esses sinônimos para evitar<br />

surpresas na prova.<br />

Assim...<br />

12<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila. Direito Eleitoral Esquematizado, 4ª<br />

edição, rev. e atual, São Paulo: Editora Saraiva, 2014, p. 43.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 38 de 126<br />

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