Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0<br />
Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional<br />
de Revisão nº 4, de 1994)<br />
De acordo com o dispositivo acima, compete ao legislador infraconstitucional<br />
estabelecer – a partir de lei complementar – outras hipóteses de inelegibilidade,<br />
por meio de valores que assegurem a lisura do processo eleitoral ao proteger a<br />
probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a<br />
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do abuso de poder.<br />
Para a nossa prova...<br />
O princípio da lisura das eleições impõe a atuação ética, correta<br />
e proba dos atos que envolvam o processo eleitoral.<br />
5.3 - Princípio do aproveitamento do voto<br />
Pelo princípio do aproveitamento do voto, a atuação da Justiça Eleitoral deve<br />
pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do<br />
voto e a diplomação dos eleitos. Entende-se que o valor “soberania popular”<br />
revela-se, em grande medida, na apuração do voto e na diplomação dos eleitos.<br />
Esse princípio é também conhecido como princípio do in dubio pro voto, em<br />
comparação com o princípio penal do in dubio pro reo, e vem disciplinado no art.<br />
219 do Código Eleitoral:<br />
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela<br />
se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.<br />
Ou seja, tal princípio evita, tanto quanto possível, declarar a nulidade do voto por<br />
qualquer razão. A nulidade do voto é medida extrema que deverá ser aplicada<br />
excepcionalmente.<br />
Segundo Thales e Camila Cerqueira 12 esse princípio é conhecido, também, como<br />
princípio da vedação da restrição de direitos políticos, da atipicidade eleitoral ou<br />
da estrita legalidade eleitoral. É importante conhecer esses sinônimos para evitar<br />
surpresas na prova.<br />
Assim...<br />
12<br />
CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila. Direito Eleitoral Esquematizado, 4ª<br />
edição, rev. e atual, São Paulo: Editora Saraiva, 2014, p. 43.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 38 de 126<br />
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0 - DEMO