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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
O princípio da moralidade eleitoral estabelce que apenas aqueles que tiverem<br />
uma conduta ética e moral poderão concorrer a cargos políticos eletivos.<br />
5.10 - Princípio da autonomia dos partidos<br />
O presente princípio encontra-se consubstanciado no art. 17, §1º, da CF.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />
disciplina e fidelidade partidária.<br />
Os partidos políticos são considerados instrumentos necessários e importantes<br />
para a preservação do Estado Democrático de Direito. Em razão disso, os partidos<br />
políticos não podem sofrer intervenções ou interferência estatais quando<br />
estiverem agindo dentro da legalidade. São livres, portanto, a criação, a fusão, a<br />
incorporação e a extinção de partidos políticos no Brasil, conforme o dispositivo<br />
acima citado.<br />
Além disso, segundo dispõe o §1º, os partidos são autônomos para definir<br />
estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar as<br />
coligações eleitorais que bem entenderem.<br />
Aqui em relação às coligações eleitorais, devemos ir com calma, pois a matéria<br />
foi objeto de controvérsia e, em razão disso, pode perfeitamente cair em nossa<br />
prova.<br />
Segundo a redação atual do dispositivo, na formação de coligações, não há a<br />
necessidade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal. Anteriormente, o entendimento era o de que<br />
os partidos deveriam adotar critério de coligações coerentes entre as esferas<br />
municipal, estadual ou distrital e federal.<br />
Assim, atualmente, é perfeitamente possível que o PT, por exemplo, alie-se com<br />
o PMDB no âmbito federal para fins de coligações, porém, não estejam coligados<br />
no âmbito municipal.<br />
PARTIDOS<br />
POLÍTICOS<br />
Livre<br />
Autônomos<br />
criação, fusão,<br />
incorporação e<br />
extinção<br />
estrutura interna,<br />
organização,<br />
funcionamento e<br />
coligações<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 54 de 126<br />
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