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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

O princípio da moralidade eleitoral estabelce que apenas aqueles que tiverem<br />

uma conduta ética e moral poderão concorrer a cargos políticos eletivos.<br />

5.10 - Princípio da autonomia dos partidos<br />

O presente princípio encontra-se consubstanciado no art. 17, §1º, da CF.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

Os partidos políticos são considerados instrumentos necessários e importantes<br />

para a preservação do Estado Democrático de Direito. Em razão disso, os partidos<br />

políticos não podem sofrer intervenções ou interferência estatais quando<br />

estiverem agindo dentro da legalidade. São livres, portanto, a criação, a fusão, a<br />

incorporação e a extinção de partidos políticos no Brasil, conforme o dispositivo<br />

acima citado.<br />

Além disso, segundo dispõe o §1º, os partidos são autônomos para definir<br />

estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar as<br />

coligações eleitorais que bem entenderem.<br />

Aqui em relação às coligações eleitorais, devemos ir com calma, pois a matéria<br />

foi objeto de controvérsia e, em razão disso, pode perfeitamente cair em nossa<br />

prova.<br />

Segundo a redação atual do dispositivo, na formação de coligações, não há a<br />

necessidade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal. Anteriormente, o entendimento era o de que<br />

os partidos deveriam adotar critério de coligações coerentes entre as esferas<br />

municipal, estadual ou distrital e federal.<br />

Assim, atualmente, é perfeitamente possível que o PT, por exemplo, alie-se com<br />

o PMDB no âmbito federal para fins de coligações, porém, não estejam coligados<br />

no âmbito municipal.<br />

PARTIDOS<br />

POLÍTICOS<br />

Livre<br />

Autônomos<br />

criação, fusão,<br />

incorporação e<br />

extinção<br />

estrutura interna,<br />

organização,<br />

funcionamento e<br />

coligações<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 54 de 126<br />

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