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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Desse modo, a lei que alterar o processo eleitoral tem vigência<br />
imediata, mas eficácia contida ou pro futuro. Assim, embora entre<br />
em vigor imediatamente, a lei somente produzirá “efeitos práticos”<br />
após um ano da data de sua vigência.<br />
Por exemplo, sancionada uma lei que altere o processo eleitoral em<br />
01.01.2015, com vigência imediata, somente poderá ser aplicada<br />
em 02.01.2016, ou seja, após o de<strong>curso</strong> de um ano da vigência da<br />
norma ela passaria a produzir efeitos práticos.<br />
De acordo com a doutrina, a eficácia pro futuro tem por finalidade impedir que<br />
mudanças casuísticas na legislação eleitoral possam surpreender candidatos,<br />
partidos e coligações. Com isso, assegura-se estabilidade, previsibilidade e<br />
segurança jurídica para os envolvidos no processo eleitoral 15 .<br />
Na sequência, vejamos algumas observações fundamentais sobre o princípio da<br />
anualidade.<br />
Ultratividade da lei eleitoral<br />
Vocês lembram da Lei nº 12.891/2013, denominada de “Minirreforma<br />
Eleitoral”?<br />
Nesse caso o TSE entendeu que a Lei – que entrou em vigor em 11.12.2013 –<br />
somente poderia ser aplicadas às eleições que ocorrerem após 11.12.2014, ou<br />
seja, um ano após a publicação. Assim, tornou-se aplicável a Lei nº 12.891/2013<br />
apenas em 12.12.2014.<br />
Em decorrência disso, os dispositivos revogados pela Lei da Minirreforma Eleitoral<br />
permaneceram aplicáveis às eleições de 2014.<br />
Como assim, Professor, um dispositivo revogado pode ser aplicado?<br />
Justamente! Como a lei nova não pode ser aplicada, pois tem que aguardar o<br />
de<strong>curso</strong> de um ano, a lei revogada permanecerá aplicável por esse período de<br />
tempo!<br />
Por conta disso, é possível afirmar que, em razão do princípio da anualidade da<br />
lei eleitoral, é possível falar também em ultratividade da lei eleitoral. Isso<br />
significa que uma lei eleitoral, embora revogada, continuará a produzir efeitos<br />
pelo lapso de um ano.<br />
Segundo Francisco Dirceu Barros 16 :<br />
Ultra-atividade é o fenômeno pelo qual uma lei eleitoral, embora tendo sido revogada,<br />
continua sendo aplicada.<br />
15<br />
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 10ª edição, rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Atlas<br />
S/A, 2014, p. 248.<br />
16<br />
BARROS, Francis Dirceu. Direito Eleitoral, p. 18.<br />
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