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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

POVO<br />

pessoas ligadas ao Estado<br />

TERRITÓRIO<br />

GOVERNO SOBERANO<br />

delimitação territorial onde está<br />

situado o povo<br />

titularidade para comando do povo<br />

brasileiro<br />

Vimos, assim, os elementos que caracterizam o Estado brasileiro, cujo<br />

regramento fundamental está na Constituição Federal.<br />

Vamos avançar, na sequência, para algumas regras iniciais previstas na CF. Elas<br />

irão esclarecer que, embora o poder seja conferido ao poder, o exercício poderá<br />

ser atribuído a terceiros, quando são escolhidos os nossos representantes.<br />

Segundo o art. 1º, parágrafo único:<br />

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o EXERCE por meio de<br />

representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />

Assim...<br />

é<br />

do povo<br />

O PODER<br />

diretamente<br />

pelo povo<br />

será<br />

exercido<br />

indiretamente<br />

por intermédio de<br />

representantes<br />

eleitos<br />

Como vimos, o documento fundamental que estrutura o Estado Brasileiro é a<br />

Constituição, um documento jurídico, que vincula os detentores do poder e os<br />

seus exercentes, ou seja, o povo e os representantes eleitos. Todos estão<br />

sujeitos à lei.<br />

4.3 - Estado Democrático de Direito<br />

Ao ratificar a submissão do Estado brasileiro à lei, prevê o art. 1º, caput, que o<br />

Brasil é um Estado Democrático de Direito.<br />

Vamos destrinchar essa expressão?<br />

O Texto Constitucional define que o Brasil é um Estado de Direito, de modo que<br />

compete à lei exercer papel fundamental, pois todas as pessoas que residem em<br />

nosso território estão submetidas ao ordenamento jurídico brasileiro, composto<br />

pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.<br />

Ademais, segundo nossa Constituição, o Brasil é um Estado Democrático.<br />

Devemos prestar atenção nesse conceito, porque ele é fundamental para o Direito<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 24 de 126<br />

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