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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Primeiramente, a FCC considerou as decisões jurisprudenciais como uma fonte<br />

do direito eleitoral. As decisões jurisprudenciais constituem, de fato, fontes do<br />

direito eleitoral. Como a questão não mencionou se queria fontes formais ou<br />

materiais, não há como afirmar que a alternativa se encontra incorreta. Ok?<br />

Seguindo! Segundo a banca, a alternativa C não representa uma fonte do<br />

Direito Eleitoral. Assim, entendeu a organizadora que “leis estaduais” não podem<br />

ser consideradas fontes do Direito Eleitoral.<br />

O problema dessa alternativa é o art. 22, da CF, que fixa a competência privativa<br />

da União para legislar sobre direito eleitoral. Com fundamento no art. 22,<br />

parágrafo único, é possível à União, por lei complementar, delegar competência<br />

aos estados-membros para legislar sobre questões específicas previstas nos<br />

incisos do art. 22. Dessa forma, em tese, é possível lei estadual tratar de Direito<br />

Eleitoral. Essa lei estadual seria uma fonte do Direito Eleitoral.<br />

Contudo, nessa questão a FCC entendeu de forma diversa! Concluiu a banca que<br />

“lei estadual” não é fonte do Direito Eleitoral. Entendemos que essa questão –<br />

por falta de objetividade – deveria ser anulada pela banca.<br />

Quanto às demais alternativas não há maiores dificuldades, normas da CF e a Lei<br />

das Eleições são fontes formais, diretas e primárias. Já as Resoluções do TSE são<br />

fontes formais, diretas e secundárias.<br />

Questão 07 – FCC/TRE-RR – 2015 – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa<br />

Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:<br />

a) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.<br />

b) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito Eleitoral.<br />

c) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.<br />

d) as leis estaduais.<br />

e) as leis municipais.<br />

Comentários<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />

A questão é bastante tranquila. Habitualmente as fontes formais são distinguidas<br />

em fontes diretas e fontes indiretas. As fontes diretas são aquelas que tratam<br />

especificamente de Direito Eleitoral, como o Código Eleitoral e a Lei de<br />

Inelegibilidades, para citarmos dois exemplos. As fontes indiretas são aquelas<br />

aplicáveis subsidiariamente ao Direito Eleitoral, a exemplo normas processuais<br />

civis e penais.<br />

As Resoluções do TSE são consideradas ora como fontes primárias, ora como<br />

fontes secundárias do Direito Eleitoral, segundo amplamente discutido em <strong>aula</strong>.<br />

De todo modo, devemos lembrar que tais fontes são formais, pois estabelecem<br />

comandos gerais, que regulamentam, disciplinam o processo eleitoral. Ademais,<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 77 de 126<br />

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