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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Primeiramente, a FCC considerou as decisões jurisprudenciais como uma fonte<br />
do direito eleitoral. As decisões jurisprudenciais constituem, de fato, fontes do<br />
direito eleitoral. Como a questão não mencionou se queria fontes formais ou<br />
materiais, não há como afirmar que a alternativa se encontra incorreta. Ok?<br />
Seguindo! Segundo a banca, a alternativa C não representa uma fonte do<br />
Direito Eleitoral. Assim, entendeu a organizadora que “leis estaduais” não podem<br />
ser consideradas fontes do Direito Eleitoral.<br />
O problema dessa alternativa é o art. 22, da CF, que fixa a competência privativa<br />
da União para legislar sobre direito eleitoral. Com fundamento no art. 22,<br />
parágrafo único, é possível à União, por lei complementar, delegar competência<br />
aos estados-membros para legislar sobre questões específicas previstas nos<br />
incisos do art. 22. Dessa forma, em tese, é possível lei estadual tratar de Direito<br />
Eleitoral. Essa lei estadual seria uma fonte do Direito Eleitoral.<br />
Contudo, nessa questão a FCC entendeu de forma diversa! Concluiu a banca que<br />
“lei estadual” não é fonte do Direito Eleitoral. Entendemos que essa questão –<br />
por falta de objetividade – deveria ser anulada pela banca.<br />
Quanto às demais alternativas não há maiores dificuldades, normas da CF e a Lei<br />
das Eleições são fontes formais, diretas e primárias. Já as Resoluções do TSE são<br />
fontes formais, diretas e secundárias.<br />
Questão 07 – FCC/TRE-RR – 2015 – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa<br />
Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:<br />
a) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.<br />
b) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito Eleitoral.<br />
c) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.<br />
d) as leis estaduais.<br />
e) as leis municipais.<br />
Comentários<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />
A questão é bastante tranquila. Habitualmente as fontes formais são distinguidas<br />
em fontes diretas e fontes indiretas. As fontes diretas são aquelas que tratam<br />
especificamente de Direito Eleitoral, como o Código Eleitoral e a Lei de<br />
Inelegibilidades, para citarmos dois exemplos. As fontes indiretas são aquelas<br />
aplicáveis subsidiariamente ao Direito Eleitoral, a exemplo normas processuais<br />
civis e penais.<br />
As Resoluções do TSE são consideradas ora como fontes primárias, ora como<br />
fontes secundárias do Direito Eleitoral, segundo amplamente discutido em <strong>aula</strong>.<br />
De todo modo, devemos lembrar que tais fontes são formais, pois estabelecem<br />
comandos gerais, que regulamentam, disciplinam o processo eleitoral. Ademais,<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 77 de 126<br />
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