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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
DIREITO<br />
ELEITORAL<br />
ramo do Direito<br />
Público<br />
possui institutos e<br />
princípios próprios<br />
disciplina direitos<br />
políticos e eleições<br />
• CONCEITO PARA FINS DE PROVA<br />
Direito Eleitoral é o ramo do direito que<br />
estuda as regras relativas aos direitos<br />
políticos e às eleições.<br />
Fontes<br />
• CONCEITO<br />
Fonte é aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às<br />
normas jurídicas.<br />
• CLASSIFICAÇÃO<br />
FONTES MATERIAIS VERSUS FONTES FORMAIS<br />
As fontes materiais representam o conjunto de fatores que levam ao<br />
surgimento da norma jurídica (movimentos sociais e políticos, consultas,<br />
doutrina)<br />
As fontes formais, por sua vez, constituem o produto da fonte material. As fontes<br />
formais são, portanto, as normas jurídicas.<br />
FONTE<br />
MATERIAL<br />
Fatores que influenciam no<br />
surgimento da norma.<br />
FONTE<br />
FORMAL<br />
Norma jurídica<br />
FONTES PRIMÁRIAS VERSUS FONTES SECUNDÁRIAS<br />
As fontes primárias são aquelas decorrentes do Poder Constituinte<br />
Originário ou do exercício da função típica do Poder Legislativo (Poder<br />
Constituído).<br />
As fontes secundárias, por sua vez, são aquelas que se prestam a interpretar<br />
e regulamentar a norma primária.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 114 de 126<br />
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