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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
DIREITO<br />
ELEITORAL<br />
ramo do Direito Público que possui institutos e<br />
normatividade próprios e estuda as regras<br />
relativas aos direitos políticos e às eleições.<br />
Finalizamos, assim, o conceito de Direito Eleitoral!<br />
3 - Fontes<br />
A importância desse estudo para con<strong>curso</strong>s públicos reside principalmente na<br />
frequente exigência da matéria em provas. Há um quantitativo significativo de<br />
questões acerca do assunto. Ademais, nessa fase inicial do estudo, o<br />
conhecimento das fontes de Direito Eleitoral é importante para que possamos nos<br />
ambientar com a matéria.<br />
3.1 - Conceito<br />
A expressão “fontes” refere-se aos modos de elaboração e de revelação da<br />
norma jurídica. A palavra fonte remete à ideia de origem, de nascedouro, de<br />
surgimento. É justamente esse o conceito de fonte para o direito:<br />
Fonte é aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às<br />
normas jurídicas.<br />
3.2 - Classificação<br />
Em Direito, a classificação de institutos tem por finalidade auxiliar o estudo de<br />
determinada matéria. As fontes podem assumir diversas classificações. Para fins<br />
de Direito Eleitoral interessam três delas:<br />
fontes materiais versus fontes formais;<br />
fontes primárias versus fontes secundárias; e<br />
fontes diretas versus fontes indiretas.<br />
Nos tópicos seguintes, analisaremos essas classificações de forma minuciosa,<br />
com a apresentação das divergências doutrinárias acerca do tema.<br />
Fontes materiais versus fontes formais<br />
Essa primeira distinção é bastante simples, todavia, a correta compreensão exige<br />
algum esforço de abstração.<br />
As fontes materiais representam o conjunto de fatores que levam ao<br />
surgimento da norma jurídica. Os movimentos sociais e políticos, pela<br />
aprovação de leis eleitorais, são exemplos de fontes materiais. As consultas, que<br />
constituem um procedimento específico pelo qual os interessados no processo<br />
eleitoral questionam os órgãos eleitorais sobre a aplicabilidade, ou a<br />
interpretação, de determinada lei eleitoral, também constituem um exemplo de<br />
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