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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

DIREITO<br />

ELEITORAL<br />

ramo do Direito Público que possui institutos e<br />

normatividade próprios e estuda as regras<br />

relativas aos direitos políticos e às eleições.<br />

Finalizamos, assim, o conceito de Direito Eleitoral!<br />

3 - Fontes<br />

A importância desse estudo para con<strong>curso</strong>s públicos reside principalmente na<br />

frequente exigência da matéria em provas. Há um quantitativo significativo de<br />

questões acerca do assunto. Ademais, nessa fase inicial do estudo, o<br />

conhecimento das fontes de Direito Eleitoral é importante para que possamos nos<br />

ambientar com a matéria.<br />

3.1 - Conceito<br />

A expressão “fontes” refere-se aos modos de elaboração e de revelação da<br />

norma jurídica. A palavra fonte remete à ideia de origem, de nascedouro, de<br />

surgimento. É justamente esse o conceito de fonte para o direito:<br />

Fonte é aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às<br />

normas jurídicas.<br />

3.2 - Classificação<br />

Em Direito, a classificação de institutos tem por finalidade auxiliar o estudo de<br />

determinada matéria. As fontes podem assumir diversas classificações. Para fins<br />

de Direito Eleitoral interessam três delas:<br />

fontes materiais versus fontes formais;<br />

fontes primárias versus fontes secundárias; e<br />

fontes diretas versus fontes indiretas.<br />

Nos tópicos seguintes, analisaremos essas classificações de forma minuciosa,<br />

com a apresentação das divergências doutrinárias acerca do tema.<br />

Fontes materiais versus fontes formais<br />

Essa primeira distinção é bastante simples, todavia, a correta compreensão exige<br />

algum esforço de abstração.<br />

As fontes materiais representam o conjunto de fatores que levam ao<br />

surgimento da norma jurídica. Os movimentos sociais e políticos, pela<br />

aprovação de leis eleitorais, são exemplos de fontes materiais. As consultas, que<br />

constituem um procedimento específico pelo qual os interessados no processo<br />

eleitoral questionam os órgãos eleitorais sobre a aplicabilidade, ou a<br />

interpretação, de determinada lei eleitoral, também constituem um exemplo de<br />

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