09.04.2017 Views

curso-28991-aula-00-v1

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0<br />

Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO<br />

PROCESSO<br />

1 ano, quando envolver ações que<br />

possam resultar na perda do<br />

mandato eletivo<br />

Sobre o dispositivo citado leciona Marcos Ramayana 14 :<br />

O legislador tratou de contemplar na Lei das Eleições a garantia efetiva da proteção judicial,<br />

pois é cediço que se registrou casos em que o diplomado eleito exercia o mandato em toda<br />

a sua plenitude pelo prazo de 4 (quatro) anos e a ação ainda não tinha solução final.<br />

Caso não seja observado o referido prazo pode decorrer uma série de<br />

consequências tais como crime de desobediência (art. 345 do CE), infração<br />

disciplinar a ser apurada perante as corregedorias dos tribunais eleitorais, do TSE<br />

e do Ministério Público, bem como representação ao Conselho Nacional de Justiça<br />

e ao órgão eleitoral hierarquicamente superior.<br />

Em forma de esquema:<br />

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO<br />

ELEITORAL<br />

•crime de desobediência<br />

•infração disciplinar<br />

•representação ao CNJ<br />

•representação à Justiça Eleitoral (órgão hierarquicamente superior)<br />

Esse prazo de um ano restringe-se às ações judiciais que possam implicar<br />

perda de mandato (ação de impugnação ao registro de candidatura, ação de<br />

captação ilícita de sufrágio, ação de captação ou gastos ilícitos, ação de<br />

investigação judicial eleitoral, ação de impugnação ao mandato eletivo). Os<br />

demais processos e questões eleitorais submetem-se à regra geral da celeridade<br />

prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF.<br />

Para a nossa prova...<br />

O princípio da celeridade orienta que as decisões eleitorais devem<br />

ser imediatas, evitando-se demoras para fases posteriores à data<br />

da diplomação.<br />

14<br />

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, p. 40.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 41 de 126<br />

<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0 - DEMO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!